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Política - Nacional

ELEIÇÕES 2008: Não comparecer às urnas gera multa



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O eleitor que tem mais de 18 e até 70 anos e não justificar a ausência em qualquer turno de eleição realizada neste domingo, estará sujeito a sanções além da multa  eleitoral. Conforme regulamentação do Superior Tribunal Eleitoral (STE) - Caso falte a três eleições consecutivas (cada turno é contado como uma eleição), sem justificativa e pagamento da multa devida, terá o título de eleitor cancelado. Após o prazo de seis anos inadimplente, terá a inscrição excluída do cadastro de eleitores.

São exceção para a regra os brasileiros maiores de 18 anos para quem o voto é facultativo: analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Além do eleitor que não for ás urnas, receberá multa também o integrante da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e não se justificar no prazo de 30 dias. Enquanto não regularizar a situação com a  Justiça Eleitoral, o eleitor faltoso ficará impedido de:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral.

Fonte: TSE

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