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Dioxinas liberadas na queima de pneus são as mais tóxicas do mundo



A primeira tese defendida na audiência pública que ocorre neste momento no Supremo Tribunal Federal foi contrária à importação de pneus usados originários de países desenvolvidos. A coordenadora geral de Gestão da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Zilda Maria Faria Veloso, disse que o Brasil já precisa tratar do descarte de 25 milhões de unidades inutilizadas por ano pelos veículos brasileiros e não deveria ter de lidar com o descarte do produto em outros países. "Além de tratar o lixo gerado aqui, teremos de tratar o que vem de fora", advertiu Zilda.

"A importação de pneus usados nada mais é que a transferência de um problema de países de sua geração, a maioria desenvolvidos, para os países importadores, já que eles ainda não conseguiram uma solução aplicável ao gerenciamento desse resíduo", afirmou.

Ela alegou que no mundo são produzidos cerca de um bilhão de unidades por ano, sendo aproximadamente 40 milhões deles no Brasil. "A cada ano a metade desse número torna-se inservível", comentou. O pneu precisa ser tratado e destinado após rodar de 40 mil a 100 mil quilômetros. Segundo a ambientalista, esse descarte é um desafio, uma vez que o material não é reciclável, como o alumínio ou o papel, por exemplo. "Há um problema ambiental porque o pneu desgastado não pode se transformar em um novo", destacou.

Zilda contou que o descarte em rios contribui para o assoreamento e facilita a transmissão de doenças nos casos de enchentes. Por outro lado, se for enterrado, ele ocupa espaços e dificulta a decomposição do lixo orgânico. Se queimado, o produto libera componentes químicos pesados e poluentes classificados pelas organizações internacionais como os mais tóxicos já produzidos pelo homem. "Esses elementos não são degradados nem pela atmosfera, nem pelo corpo humano, que desenvolve doenças como o câncer e a infertilidade", disse. Segundo Zilda, mesmo quando o produto é transformado em solas de sapato ou asfalto, ele contamina o meio ambiente.

Fonte: STF

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