Sexta-feira, 18 de setembro de 2009 - 10h13
Christina Machado
RAgência Brasil
O Diário Oficial da União de hoje (18) publica as normas gerais para as perícias oficiais de caráter criminal. A lei assegura que o perito tenha autonomia técnica, científica e funcional, e determina a exigência de concurso público com formação acadêmica específica para provimento do cargo.
A lei publicada hoje também qualifica como oficiais os peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os profissionais da área estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica do ente ao qual são vinculados. A lei entra em vigor em 90 dias.
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