Quarta-feira, 25 de julho de 2012 - 12h47
As despesas com pensões por morte ultrapassaram o patamar de R$ 100 bilhões no ano passado, e, segundo o Ministério da Previdência Social, esse gasto será ainda maior em 2012.
Hoje, o ministério informou que Previdência Social registrou deficit de R$ 2,757 bilhões em junho, resultado acima do registrado no mesmo período do ano passado, quando o resultado negativo foi de R$ 1,903 bilhão.
Apenas o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) gasta mais de R$ 60 bilhões anualmente com pensões por morte, de acordo com números apresentados nesta quarta-feira por Leonardo Rolim, secretário de Políticas Previdenciárias do ministério, que ressaltou o interesse do governo em reformar as regras para obtenção da pensão por morte.
"As mudanças que eventualmente forem feitas vão incluir os servidores públicos, porque é preciso fazer uma reforma geral, não setorial", disse Rolim.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
O secretário também reforçou o desejo do governo em substituir o fator previdenciário por uma regra mais próxima da idade mínima, modelo que vigora na maior parte do mundo.
"Nós reconhecemos que o valor do benefício previdenciário no Brasil é baixo, e é baixo por conta do fator previdenciário, mas ele é importante do ponto de vista das contas públicas", disse Rolim.
Segundo Rolim, é "quase impossível" o trabalhador resistir ao apelo de curto prazo de se aposentar cedo, com cerca de 50 anos de idade, e continuar trabalhando, porque a aposentadoria garante um recurso adicional nesse caso.
"Mas, como ele se aposentou cedo, o fator previdenciário reduz muito o benefício, algo que o trabalhador vai sentir falta mais adiante em sua vida, quando deixar o mercado de trabalho e viver exclusivamente da aposentadoria", afirmou.
O governo tem um projeto pronto para reformar as regras das pensões por morte pagas pela Previdência Social.
A principal mudança pretendida é estabelecer um período mínimo, ou carência, de 12 meses de contribuição para que a pessoa tenha o direito de deixar uma pensão por morte ao dependente. Atualmente, esse prazo não existe.
Fonte: Folha de São Paulo com informações do Valor
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