Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 - 14h50
Carolina Gonçalves
Agência Brasil
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu hoje (30) que as pessoas que forem presas não podem ficar reclusas em prédios da Polícia Federal ou das polícias civis. Segundo o Projeto de Lei 1.594/11, aprovado pela CCJ, a permanência dos presos nesses locais só será permitida em casos de flagrante até que seja expedido o auto de infração e entregue a nota de culpa pelo delegado responsável. Com os documentos prontos, o preso tem de ser imediatamente conduzido a uma penitenciária.
A autora da proposta, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), explicou que as delegacias são unidades administrativas destinadas à investigação policial, aos trabalhos de Polícia Judiciária e ao atendimento ao cidadão.
Rose lembrou que as delegacias, normalmente, funcionam em áreas residenciais e são frequentadas por cidadãos que pretendem comunicar algum crime. “Esses prédios não obedecem aos rigorosos parâmetros técnicos designados à construção de estabelecimentos prisionais de segurança, que são reforçados para impedir ou dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população carcerária.”
Para a deputada, o cidadão e os servidores da Polícia Judiciária não devem "ficar expostos à periculosidade dos apenados ou presos provisórios que lá possam se encontrar”.
Caso o projeto também seja aprovado pelo Senado, a permanência dos presos em delegacias da Polícia Civil só será permitida por até 72 horas para que seja concluído o processo de triagem e transição dos detentos.
Na proposta aprovada pela comissão também ficou definido que a escolta de condenados e presos provisórios tem que ser feita sempre por agentes penitenciários. A ideia é evitar desvios de função de policiais federais e civis. “Esse desvio funcional gera graves problemas estruturais, uma vez que policiais responsáveis por investigações criminais são obrigados a agir como carcereiros sem qualquer formação e treinamento professional”, afirmou Rose.
A CCJ também aprovou hoje duas propostas de emenda à Constituição que ainda dependem de análise em comissões especiais antes de ir para o plenário da Casa. Uma delas, a PEC 116/11, reserva vagas para parlamentares negros na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por cinco legislaturas.
A PEC 134/12 garante o pagamento de um salário mínimo às vítimas de violência que comprovarem que não têm meios de se manter economicamente ou com a renda da família. No caso de morte da vítima de violência, o beneficio será repassado ao companheiro ou cônjuge, aos filhos ou outras pessoas que comprovem relação de dependência econômica com a vítima.
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