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Política - Nacional

Deputado estadual não consegue suspender investigações de desvio de dinheiro


Fracassa a tentativa do deputado estadual Humberto Bosaipo de suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os 142 inquéritos civis instaurados para apurar um desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa do Mato Grosso, estimado em R$ 100 milhões. Bosaipo é investigado pelo envolvimento em fraudes que vieram à tona com a megaoperação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002.

Na ocasião, foram apreendidas centenas de cheques do Legislativo estadual em estabelecimentos de factoring de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como “Comendador Arcanjo”. Os cheques foram emitidos em nome de empresas de fachada, inexistentes ou irregulares, o que ensejou a abertura de diversos inquéritos para comprovar se elas realmente prestaram serviços à Assembléia Legislativa ou se foram utilizadas apenas para o desvio e apropriação de recursos indevidos.

O deputado havia conseguido trancar esses inquéritos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, sob o argumento de que o prazo para a conclusão das investigações já ultrapassava os 90 dias, prorrogáveis por mais 30, estabelecidos pelo Conselho Superior do Ministério Público. No entanto, em fevereiro de 2006, tal liminar foi suspensa pela presidência do STJ, que acatou a alegação do MP, segundo a qual o trancamento dos inquéritos premiaria o suspeito em detrimento do povo e dos cofres públicos.

De acordo com o MP, a demora nas investigações, alegada por Bosaipo, decorre da complexidade dos fatos – que envolvem inúmeras empresas, quebra de sigilo bancário e interrogatórios –, bem como da falta de cooperação do próprio deputado, que sonega dados e documentos. Além disso, como o referido prazo foi estabelecido apenas para organizar a atuação do MP, o seu descumprimento poderia acarretar apenas sanções administrativas internas, e não a decadência do direito de agir do Ministério Público.

Nesta última tentativa de sustar o andamento das investigações, o deputado – reeleito em outubro do ano passado – agravou a decisão do STJ, sustentando que ela seria de natureza constitucional. Isso afastaria a competência do presidente da Casa para a análise da suspensão concedida em 2006 e tornaria a decisão inválida. Contudo, durante deliberação na Corte Especial, os ministros negaram provimento ao agravo regimental, por unanimidade, e refutaram a alegação de incompetência do STJ, por tratar-se de matéria infraconstitucional.

 

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