Sábado, 1 de julho de 2017 - 10h32

247 - Em sua coluna neste sábado, o advogado Luís Francisco Carvalho Filho dá o retrato do que foi a denúncia de Rodrigo Janot contra Michel temer: um retrato detalhado e constrangedor da corrrupção do peemedebista.
"A denúncia da Procuradoria da República contra Michel Temer tem 60 laudas e descreve, com detalhes constrangedores, o crime de corrupção passiva: recebimento da mala com R$ 500 mil por intermédio do corréu Rodrigo Loures e aceitação de promessa de vantagem indevida no montante de R$ 38 milhões, tendo como pano de fundo percentagem de arranjo contratual com a Petrobras, no âmbito do Cade, que beneficiaria empresa do grupo J&F, de Joesley Batista."
Temer terá direito a defesa escrita e oral. Reclamará de perseguição e de delação premiada ardilosa, apontando nulidades e ilações desacompanhadas de evidências materiais.
Os ministros do STF, evidentemente, também estão sujeitos a injunções políticas, mas o território é da jurisprudência. A análise de caso criminal por juristas recai, teoricamente, na viabilidade técnica da peça acusatória, se ela preenche ou não os requisitos legais, se apresenta o mínimo de prova necessário do envolvimento doloso do acusado na trama, enfim, se há justa causa para a ação penal.
Aceita a denúncia, o Supremo inquire testemunhas, aprecia a força das evidências e julga o réu em até 180 dias, ou o presidente afastado retoma o poder.
As peças do tabuleiro se movem. Rodrigo Janot promete sucessivas denúncias contra o presidente, o que tornaria mais aguda a estratégia de desgastá-lo, mas em setembro assume a procuradora-geral Raquel Dodge, depois de sabatinada, é irônico, por senadores investigados -outro estilo, outro ímpeto, outra equipe?"
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