Quarta-feira, 15 de julho de 2015 - 14h06
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação na Justiça para impedir a condução de usuários de drogas às delegacias. Segundo a Defensoria, a posse de drogas para uso pessoal não é punível com prisão, mas as autoridades normalmente encaminham esses usuários para a delegacia para lavrar um termo circunstanciado.
Segundo a Defensoria Pública, o encaminhamento à delegacia para lavrar o termo circunstanciado contra o usuário de drogas viola a liberdade do cidadão. Por isso, segundo o defensor público Rodrigo Pacheco, o habeas corpus preventivo pede que os usuários não sejam encaminhados à delegacia, mas, caso isso ocorra, há a solicitação de que os policiais civis não lavrem o termo.
“A Defensoria entende que criminalizar o uso de drogas viola a Constituição, porque isso viola a esfera da intimidade e da privacidade da pessoa”, disse Pacheco.
Inicialmente, o pedido, feito ao 4º Juizado Especial Criminal da capital, inclui apenas as unidades de Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal da Rocinha, do Leme, de Copacabana, do Leblon e da Gávea, todas na zona sul. No entanto, caso a Justiça acate o pedido, a Defensoria Pública deverá entrar com ações semelhantes em juizados de outros bairros e de outros municípios.
A decisão sobre se a pessoa será enquadrada como usuário (que está com drogas apenas para consumo próprio) ou como traficante (que está com drogas para uso de outras pessoas) continuará sendo das autoridades policiais.
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