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Política - Nacional

Decreto dispensa uso de documentos desnecessários na administração pública


 
Stênio Ribeiro
Agência Brasil
  

Brasília - O Executivo desburocratizou suas relações com o cidadão comum que, a partir de agora, será dispensado de exigências documentais supérfluas ou desnecessárias, como determina o  Decreto Presidencial 6.932, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.

O decreto reduz e elimina, em alguns casos, procedimentos desnecessários na esfera governamental, com vistas a agir de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos no âmbito da administração federal.

O objetivo é melhorar a interação com a população, fazendo valer a presunção de boa fé nas relações com o cidadão, além de simplificar o dia a dia do brasileiro com redução de cobranças burocráticas.

A simplificação do atendimento nas repartições públicas federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação cartorial em documentos nacionais e reduz exigências na comprovação de regularidade de situação do cidadão já inscrito em bancos de dados oficiais.

O decreto ratifica medidas adotadas na gestão do ex-ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, no início da década de 80, que, depois, caíram gradativamente em desuso. Agora, além de restabelecer as medidas, o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui a obrigatoriedade de todas as entidades do governo federal publicarem cartilhas com informações sobre os serviços públicos oferecidos.

A decisão inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos públicos. Neste caso, para efeito de adaptação às novas regras, será dado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo.

Os fatos que dizem respeito ao cidadão poderão ser comprovados por declaração assinada por ele. Se o declarante faltar com a verdade, estará sujeito a sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação. A título de exceção, o cidadão deverá apresentar documentos quando a questão envolver comprovação de antecedentes, informações sobre pessoa jurídica e  situações expressamente previstas em lei.
 
O decreto estipula, ainda, que os órgãos e entidades do Executivo deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação com os usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.

O servidor civil ou militar que descumprir as normas do decreto sofrerá as penalidades previstas nas leis 8.112/90 e 6.880/80. O cidadão que tiver desrespeitados os direitos garantidos pelo decreto poderá entrar com uma representação na Controladoria Geral da União.

Para dinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governo federal vai buscar a parceira de estados e municípios. O modelo de desburocratização será aplicado também nas centrais de atendimento integrado em funcionamento no país.
 

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