Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 - 12h44
Em meio à discussão do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a convocação extraordinária dos deputados e senadores durante o recesso, de 23 dezembro a 1º de fevereiro, divide opiniões. Ontem (8), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) sinalizou que isso poderá ocorrer, mas ainda não há nada definido.
O artigo 57 Constituição estabelece que a convocação extraordinária do Congresso poderá ser feita em três situações: pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal ou por meio de requerimento apresentado pela maioria dos membros das duas casas. Em qualquer hipótese, o pedido tem de ser aprovado pela maioria absoluta da Câmara e do Senado, pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Motivos para convocação
Segundo a assessoria da Mesa do Congresso, em dezembro de 2005 houve uma autoconvocação do Congresso. Para a convocação extraordinária, é preciso haver caso de urgência ou interesse público relevante, além de uma pauta previamente definida.
Há ainda a possibilidade de convocação pelo presidente do Senado em caso de decretação de estado de defesa, intervenção federal, pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.
Principal brecha
Além das previsões constitucionais, outras formas de impedir o recesso estão sendo estudadas por quem defende a continuidade dos trabalhos. Uma delas tem a ver com a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O artigo 57 revela que a sessão legislativa “não será interrompida sem a aprovação da LDO”. Apesar disso, a interpretação nesse caso sempre foi o de que a Constituição fala em “interrupção” e essa palavra estaria diretamente ligada ao recesso de julho.
Como dezembro é o “encerramento ” do ano, essa interpretação não caberia na avaliação de alguns especialistas. Ainda assim, apesar dos frequentes atrasos, a LDO sempre conseguiu ser votada até 22 de dezembro, último dia de atividades antes do recesso.
Caso a LDO não seja votada a tempo e aceita tese de que a não votação dessa pauta impediria o recesso, não haveria necessidade de convocação extraordinária. Os trabalhos e pauta seguiriam normalmente como se o ano não tivesse sido encerrado.
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)