Quarta-feira, 25 de setembro de 2013 - 18h46
Iolando Lourenço
Agência Brasil
Brasília - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou há pouco, por unanimidade, a abertura de processo de investigação envolvendo o deputado Natan Donadon (sem partido-RO) por quebra de decoro parlamentar. O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), favorável à admissibilidade da representação contra Donadon foi aprovado pelos 13 integrantes do conselho presentes à reunião. O parlamentar será agora notificado e terá dez dias para apresentar a defesa por escrito.
A representação contra Natan Donadon foi apresentada ao Conselho de Ética pelo PSB, com o argumento de que ele foi condenado por conduta criminal de natureza gravíssima, completamente incompatível com o decoro parlamentar, “o que revela sua incompatibilidade com o exercício do mandato, pelos fatos a ele atribuídos de associar-se a outros criminosos para desviar recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia”.
Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, sob acusação de desviar R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia à época em que era diretor financeiro da Casa. O deputado está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, desde o dia 28 de junho.
De acordo com o parecer do relator, a prisão de Donadon “afeta a imagem da Câmara, quando nas dependências externas é algemado e transportado de camburão do serviço penitenciário para o presídio da Papuda”. O relator disse ainda, em seu parecer, que “não existe nenhuma dúvida de que a existência de um parlamentar presidiário afeta de forma negativa a imagem da Câmara dos Deputados”.
Para Araújo, não se trata de rever a questão sobre a perda do mandato em razão da condenação criminal, mas “tão somente em esta Casa aferir se esse parlamentar, nas suas atuais condições [condenado e preso] reúne condições de manter o mandato parlamentar à luz do juízo da ética e do decoro”. Donadon foi absolvido pelo plenário da Câmara, quando da votação do processo de perda de mandato decretada pelo Supremo Tribunal Federal.
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