Sexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Como funciona efetivamente o mercado de precatórios?


R.:Este mercado paralelo de precatórios na realidade surgiu pela inadimplência recorrente da administração pública,  se o credor do precatório tivesse a segurança de receber seu crédito rapidamente não teria a necessidade de negociá-lo neste tipo de mercado, que só existe por causa do atraso recorrente da administração pública , as pessoas se submetem a receber menos, mais com maior rapidez.

Os Precatóriossão formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimospor beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.Como funciona efetivamente o mercado de precatórios? - Gente de Opinião

As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública(União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório.

Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 (quarenta) salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 (trinta) salários mínimos para a fazenda municipal, salvo lei estadual, distrital ou municipal que disponha em sentido diverso, são as chamadas requisições de pequeno valor, popularmente conhecidas como RPVS, que na prática deveriam possuir tratamento diferenciado em relação aos precatórios.

Atualmente o mercado de precatórios está bastante aquecido, o poder judiciário tem autorizado em alguns casos a compensação de tributos,  aceitado como garantia nas execuções fiscais, em outros casos autorizando o pagamento mensal dos tributos com o precatório como dinheiro.

A justiça ao aceitar os precatórios para compensação de tributos, aplicando o previsto no§ 2° do art. 78 da ADCT, impulsionou o mercado de precatórios, as empresas devedoras recorreram a este recurso para comprá-los com deságio e pagar seus tributos com descontos consideráveis, e o credor recebe menos, mais recebe com maior rapidez.

Para a administração que não autorizar esta compensação administrativamente, acabará por ter que fazê-la pela via judicial, sem que exista um planejamento. Vários estados brasileiros já possuem leis autorizando a compensação direta de tributos com precatórios, o que faz com que o valor de mercado do precatório se eleve.

Grandes Instituições Financeiras também adquirem esses ativos como forma de investimento à longo prazo.

 

Por que certas empresas e/ou escritórios de advocacia decidiram atuar como intermediárias na comercialização de precatórios? Qual o grau de risco em tal investimento?

R.: Existem administradoras de créditos especializadas no assessoramento para a venda e aquisição dos precatórios, aos escritórios de advocacia é proibida esta intermediação comercial, os advogados podem prestar assessoria, fazendo uma verdadeira auditoria desde o inicio do processo que gerou o precatório, para evitar a compra de um titulo que contenha vícios ou cuja decisão que o originou ainda seja passível de uma ação rescisória, se não seguidos estes passos o risco neste tipo de investimento é muito alto, a pessoa pode perder tudo o que desembolsou para adquirir o título de crédito. Para quem vende é importante saber qual o valor atualizado do seu crédito e qual o seu lugar na fila, muitos advogados respondem a processos por estelionato, por enganarem seus clientes, comprando os precatórios por valores defasados de quem já estava muito perto de receber. É preciso muito cuidado ao adquirir e ao vender um precatório, precatório é dinheiro.

 

Como funcionam os leilões de precatórios, para que eles servem? Quem pode participar e o que cada parte envolvida pode ganhar (ou perder) com esse pregão?

R.: A Administração deve separar o percentual de 1,5% a 2,0% (dependendo da região) de seu orçamento anual para o pagamento de precatórios, sempre respeitando a ordem cronológica. Mesmo respeitando esta previsão de destinação do orçamento anual, a administração pode lançar mão de outros meios para liquidar seu passivo com precatórios, quer seja pelo recebimento dos precatórios para pagamento de tributos, quer seja pela realização de leilões.

Nesses leilões onde participam a administração pública que oferecem aos seus credores um valor bem inferior ao que realmente deve, cerca de 30% a 50 %  a  menos que o valor de face do precatório, onde vende quem quer e sempre quem compra é o devedor. O grande problema é que existe o questionamento acerca da constitucionalidade destes leilões, pois se o estado possui verba sobrando para comprar precatórios com deságio, deveria liquidar quem está aguardando na ordem cronológica, entendo que o estado fere esta ordem ao realizar estes leilões, ainda que tenha cumprido com a previsão da emenda 62/2009.

O governador do estado de São Paulo editou o decretolei 57.658/11 dando cumprimento a emenda, autorizando a realização de um leilão de precatórios este ano, a OAB/SP já se manifestou que ingressará com uma ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerendo a declaração da inconstitucionalidade do leilão, já que o leilão terá sempre um único comprador, e o estado e os municípios pagarão o que quiserem, aproveitando muitas vezes da extrema necessidade de quem vende.

Uma boa saída para esta questão seria a administração pública não oferecer óbices para o recebimento de tributos com os precatórios, aí sim seria um excelente negocio.

Nos estados onde existe esta possibilidade, que é autorizada pela Constituição Federal; o mercado de precatórios sofre uma grande valorização, os credores cedem seus créditos às empresas com um deságio bem menor, chegando a receber cerca de 70%  do valor de face corrigido. Para os empresários que devem impostos, ficar em dia com a administração pagando com 30% de desconto é um excelente negócio, além de aquecer a economia,  recebe o credor colocando o dinheiro para circular, a administração diminui suas dividas em precatórios e liquida a tão atrasada dívida ativa, sem contar que não necessitara retirar do orçamento nem um centavo além do previsto na emenda 62, e reitero, tudo de acordo com a Constituição. Todos ganham com a compensação de tributos com precatórios.

 

O que a Emenda 62, que estabeleceu regras para o pagamento da divida pública, representou de fato para a questão dos precatórios? Melhorou ou piorou?

R. Ainda que alvo de muitas críticas, a emenda 62/2009 foi o início de se tentar colocar a casa em ordem, a situação começou a ter um rumo e daí descobriu-se o quanto esta casa está bagunçada. Dizer que piorou é complicado porque pior do que estava era impossível. Esta emenda ficou conhecida como a emenda do calote, já que obriga a administração pública a pagar apenas de 1,5% a 2,0% do  previsto em seu orçamento anual  para pagamento dos precatórios, com isso existem credores que observada a ordem cronológica somente receberão seus créditos em 2022. E um dado preocupante é que a cada dia são gerados mais precatórios. Antes da emenda 62 quem podia pagar mais agora paga 1,5% do orçamento e está dentro da lei. Antes existiam os que não pagavam nada, pagavam a quem queria, existindo muitas fraudes na administração do pagamento dos precatórios, muito ainda tem que ser melhorado, mas acredito que a emenda 62/2009 ainda que tenha falhas a serem revistas, é o começo da moralização.

 

O CNJ acatou uma proposta da OAB-SP de criação de um comitê gestor para os precatórios no Estado de São Paulo. Na sua opinião, que impacto essa comissão pode ter de fato sobre a questão dos precatórios?

R.: A expectativa é muito grande, a situação de vários tribunais pelo país está caótica; como já dissemos acima, os precatórios são os títulos de crédito que os credores possuem contra a administração pública, depois de vários anos aguardando por uma sentença judicial que pode ter tido como causa uma desapropriação, uma ação indenizatória, após o término do processo tem inicio a uma nova batalha, a de recebimento do precatório, ocorrendo casos em que o credor o deixa de herança, não consegue em vida receber seus direitos.

Depois de anos na fila para receber, após a administração pública ter efetuado o pagamento cujo valor é depositado para o Tribunal de Justiça, isso com o advento da emenda 62/2009, começa outra espera, a de pagamento pelo Tribunal.

Para se ter uma idéia da gravidade da questão, os Tribunais que recebem esses valores não possuem estrutura para administrar toda esta verba.

Segundo a Corregedora do CNJ, Eliana Calmon a situação é de “desordem”, ela chegou a afirmar que alguns servidores responsáveis pelo setor acabam se locupletando diante de tanta desordem.

Com a definição sobre as atribuições do CNJ, a corregedora agora está focada na solução dos problemas dos precatórios, que considerando todo o país, soma um passivo de cerca de R$ 84 bilhões. O CNJ pretende auxiliar na reorganização, nos tribunais, dos setores responsáveis pelos precatórios, buscando combater e evitar casos de corrupção envolvendo o pagamento dos títulos.

Para se ter uma idéia do caos que encontrará pela frente podemos citar a situação do  município de Piracicaba, interior de São Paulo, que  reclama que o Tribunal de Justiça não tem repassado aos credores os depósitos feitos para pagamentos de precatórios. De acordo com o procurador-geral de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli, o Departamento de Precatórios do TJ (Depre) até agora pagou apenas R$ 5 milhões dos R$ 30 milhões que já foram depositados na conta do tribunal, desde 2010, levando o  município a figurar ao lado de um credor em um Habeas Corpus que exigia o pagamento de um precatório, já que segundo ele o município tem cumprido rigorosamente a previsão legal de destinação orçamentária.

Segundo estimativas  o TJ/SP já recebeu em média R$ 4 bilhões de reais e repassou somente a quantia de R$ 258 milhões aos credores, a desculpa para o atraso é a falta de estrutura.

Tem se tornado comum as revelações de fraudes praticadas por funcionários dos tribunais por todo o país, não é admissível as prefeituras pagarem em dia suas dívidas, de quem está há décadas esperando, e os credores não receberem depois de tão longa espera por incompetência da justiça.

O mercado dos precatórios também tem sido alvo de agiotas e outros

aproveitadores. Que tipo de leis devem ser propostas e implementadas

pelos governos (municipal, estadual e federal) para regulamentar esse

mercado?

R.: Como em todos os meios este também possuem suas vítimas que muitas vezes por causa do desespero acabam vendendo mal seus títulos, ou comprando precatórios imprestáveis,  é preciso cautela ao se adquirir ou vender um precatório, recomendado sempre o acompanhamento de um advogado.

O precatório é um titulo de crédito emitido contra a administração pública, é um patrimônio e deve ser cedido mediante escritura publica de cessão de créditos e registrado no Tribunal de Justiça, os cuidados para adquiri-lo devem ser os mesmos que os seguidos ao se comprar um bem imóvel, por exemplo, consultando certidões negativas de débitos fiscais, processos cíveis e trabalhistas, é preciso conhecer o passado de quem vende, se o proprietário possuir dívidas que vierem a recair futuramente sobre esse precatório, o comprador pode acabar ficando apenas com o direito de regresso contra quem vendeu.

Não acredito que seja necessária a criação de novas leis, é necessário muita prudência e o acompanhamento de um bom advogado nas transações deste tipo.

Aparecida M. da Silva,

Advogada

WWW.amsaa.adv.br

Gente de OpiniãoSexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Sexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)