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Política - Nacional

Cidadão não deve descuidar do arquivamento de contas


Agência O Globo SALVADOR - Muita gente aproveita o começo do ano para esvaziar gavetas e arquivos. Mas é bom ter cuidado. Recibos e outros comprovantes não devem ser jogados fora, para evitar problemas no futuro. Alguns documentos, como a declaração do Imposto de Renda, devem ser guardados por até dez anos. Todo início de ano, o aposentado Geraldo Ornelas guarda as contas do que pagou no ano anterior. -Comigo aconteceu um caso de, um ano e meio depois, me cobrarem uma conta de energia que eu já tinha pago. Ainda bem que eu tinha guardado o documento. Fui até a agência e consegui comprovar o pagamento, lembra. O aposentado garante que vai manter os documentos de 2006 nas pastas e envelopes até 2011. Durante cinco anos, documentos de luz, água, telefone, mensalidade escolar, condomínio, planos de saúde, faturas de cartões de crédito, IPTU e IPVA, não devem ser jogados fora. Já a declaração do Imposto de Renda deve ser arquivada por dez anos, prazo que o fisco tem para acertar as contas com o contribuinte. Recibos de aluguel devem ficar no armário durante três anos. Também é importante ter todos os boletos da casa própria até a quitação do imóvel. As notas fiscais de produtos precisam ser guardadas enquanto o equipamento existir. No caso dos documentos trabalhistas, como aviso prévio e termo de rescisão, o prazo é de dois anos, tempo que o trabalhador tem para recorrer à Justiça. Os carnês do INSS e do empregado doméstico têm que ficar na gaveta por vinte anos, prazo que a Previdência tem para cobrar um possível débito. Para o advogado Vitor Dunham, especialista em Direito Tributário, o ideal seria que o consumidor só precisasse guardar contas, como de água e luz, por apenas um ano, e não por cinco, como ocorre hoje. Isso é o que está previsto no projeto lei que foi aprovado no Senado e está em tramitação no Congresso.

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