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Política - Nacional

CCJ do Senado aprova inelegibilidade de candidatos em qualquer instância judicial



Luciana Lima 
Agência Brasil


Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (8) projeto de lei, que torna inelegíveis candidatos que tenham sido condenados em qualquer instância judicial por vários crimes, entre eles, corrupção, improbidade administrativa, crimes eleitorais, ou mesmo crimes comuns, e que tenham penas superiores a dez anos de detenção, ou seja, que se equiparem aos crimes hediondos.

A proposta foi aprovada por votação simbólica. O acordo que se observou na CCJ, porém, não deverá se repetir na votação no plenário do Senado. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), que ontem e hoje pela manhã se mostrava otimista em colocar a proposta em votação antes do recesso parlamentar, que terá início na próxima semana (quinta-feira, 17), saiu da reunião de líderes nesta tarde dizendo-se frustrado por não conseguir construir um acordo para a votação. “Não vamos mais votar a inelegibilidade amanhã [9] porque não houve consenso”, informou há pouco.

Uma das vozes contrárias à proposta é a da líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC). Ela destacou que se trata de uma proposta inconstitucional, porque a proposta viola a presunção de inocência, um dos princípios da Constituição Federal. "Não sei como vamos aprovar uma matéria contrária à presunção da inocência. Se aprovarmos isso, qualquer pessoa impedida de concorrer sem processo transitado em julgado, vai ganhar no Judiciário", disse ela, logo após a reunião da CCJ.

O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu que não se pode ignorar as decisões tomadas pelas instâncias inferiores. "Os próprios ministros do STF já declararam que são a favor de modificações. Uma condenação em primeiro grau é mais que suficiente para demonstrar que a vida da pessoa está manchada para ser ela ser candidata. Se o Congresso Nacional abraçar o projeto, o Brasil vai crescer", explicou Demóstenes.

Se aprovada pelo Senado, a proposta ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção do presidente da República. Mesmo que a tramitação ocorresse antes das eleições municipais de outubro, as regras não valeriam para esse pleito, porque a lei eleitoral exige que toda regra tenha pelo menos um ano de vigência até a data da eleição.

O substitutivo do senador Demóstenes Torres tem como base um projeto de lei de autoria do senador Renan Calheiros. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) reuniram ainda, em um único texto, 21 propostas que já tramitavam no Congresso Nacional com o objetivo de impedir a candidatura de pessoas com "fichas sujas". A proposta que muda os artigos 1º, 15 e 22 da Lei das Inelegibilidades contou com apoio de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta torna inelegíveis os que forem condenados, em primeira ou segunda instância, por crimes contra o patrimônio, a economia popular, a ordem econômica e tributária, o mercado financeiro, a lavagem de dinheiro, a fé pública, a administração pública, e também pelos crimes hediondos e os a eles equiparados, ou ainda por qualquer outro crime a que se atribua pena máxima não inferior a dez anos. O período de inelegibilidade se estenderia da condenação até quatro anos após o cumprimento da pena.

A proposta determina ainda que também fiquem inelegíveis os administradores públicos com contas rejeitadas e os detentores de cargo na administração pública direta e indireta, incluídas as fundações públicas, que abusarem do poder econômico ou político, além de deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores que tenham perdido seus mandatos por quebra de decoro parlamentar. Também entram na lista dos inelegíveis as pessoas que forem condenadas criminalmente, em primeira ou única instância pela prática de crimes eleitorais e de exploração sexual de crianças e adolescentes e políticos que renunciarem aos mandatos para fugir da cassação ou que tiverem seus mandados cassados.

 
 

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