Terça-feira, 23 de outubro de 2012 - 09h32
Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a dar mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e está sendo proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 364/12, de Ivo Cassol.
Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.
Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Segundo o senador Ivo Cassol, a intenção do projeto é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo.
Na justificativa da proposta, o senador afirma que a base na qual são calculados os descontos promocionais anunciados ao consumidor raramente é divulgada. Ele alertou que esse fato é particularmente grave porque eventuais cobranças por bagagem acima do limite permitido são feitas à razão de 0,5% ou 1% da tarifa por quilo em excesso. “Pode parecer pouco para uma viagem, mas é uma fortuna para as companhias aéreas, que muitas vezes deixam de prestar um bom serviço”, disse Cassol.
O projeto começou a tramitar na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se não houver recurso, o texto não precisa ser analisado pelo Plenário e passa a entrar em vigor assim que publicado.
Fonte: Marco Antônio
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