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Casos de assédio em trens são enquadrados como importunação sexual

Os casos ocorreram em São Paulo


Lei de importunação sexual é considerada instrumento importante para combater o abuso sexual nos trens dos metrôs    (Arquivo/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/ - Gente de Opinião
Lei de importunação sexual é considerada instrumento importante para combater o abuso sexual nos trens dos metrôs (Arquivo/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/

Dois casos de assédio sexual nos trens da Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) nesta semana foram os primeiros em São Paulo a serem enquadrados na nova lei de importunação sexual. O fato mais recente ocorreu na sexta-feira (28) na Linha 7-Rubi, na zona oeste da cidade.

De acordo com a companhia, a vítima desembarcou na estação Água Branca por volta das 8h e relatou o assédio à equipe de segurança. O suspeito foi detido e encaminhado à Delegacia do Metropolitano. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) não deu mais detalhes sobre o caso.

A Lei 13.718, de 2018, sancionada na terça-feira (25), tipificou como crime penal de gravidade média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Antes os casos eram enquadrados como mera contravenção. A pena é dereclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Mãos nas pernas

O outro caso ocorreu na quarta-feira (26) na Linha 8-Diamante, no município de Jandira, na região metropolitana. Por volta das 9h15, uma mulher desembarcou na estação Sagrado Coração e procurou a equipe de segurança na plataforma. Segundo a CPTM, ela informou que o assediador sentou ao seu lado e passou a mão nas suas pernas. Os agentes abordam o suspeito e o levaram para o 1º Distrito Policial (DP) de Jandira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que ele passou por audiência de custódia na quinta-feira (27), na qual foi determinada a sua liberdade provisória.

A decisão da juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da Comarca de Osasco, aponta que a prisão foi legítima e legal. Ela determina como medida cautelar o comparecimento mensal do indiciado em juízo, a proibição de se ausentar da Comarca em que mora por mais de 10 dias sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.   

A CPTM aponta que a nova lei será um instrumento importante para combater o abuso sexual nos trens da companhia. Destaca que os empregados estão treinados para identificar os casos e auxiliar as vítimas. Além disso, tem feito campanhas para incentivar usuários a denunciarem qualquer tipo de irregularidade e acompanharem a vítima como testemunha.


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