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Política - Nacional

CARNAVAL: Juizado com ações preventivas para crianças


Bahia e Acre já dispõem de medidas preventivas e de apoio a crianças e adolescentes para o período

O Juizado e a Vara da Infância e da Juventude dos estados da Bahia e do Acre vão atuar durante o Carnaval com medidas preventivas e de apoio a crianças e adolescentes. 

No Acre, de acordo com a Portaria n° 003, está permitida a participação de crianças e adolescentes até às 00 horas no Carnaval promovido pelo Estado e o município, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal.

A permanência de meninos e meninas no local será tolerada até o máximo de quarenta minutos após o término do evento. Além disso, a Portaria confirma a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas aos adolescentes, conforme as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na Bahia, começou ontem (28/01) a distribuição das 80 mil pulseiras disponibilizadas pela campanha do Juizado de Menores Identifique seu filho. O bracelete de papel reserva espaço para o nome do usuário e do responsável, telefone para contato, além do número da instituição 0800-713020. O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Salomão Resedá,  aconselha que os pais evitem ir com os filhos para o Carnaval, exceto nos desfiles de blocos infantis.

Em situações inevitáveis, os responsáveis pela criança devem identificá-la corretamente e nunca deixá-la com terceiros. Os postos do juizado funcionarão em regime de 24h durante os seis dias de festa.

Fonte: ANDI /A Gazeta (AC) Rutemberg Crispim; Correio da Bahia (BA), Maíra Portela.

 

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