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Política - Nacional

Cardozo: seria abuso de poder vedar licitações para empresas investigadas


Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil  

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que se o governo federal tentasse impedir qualquer empresa investigada por suspeitas de irregularidades de participar de licitações infringiria a lei e seria facilmente derrubada na Justiça.

“O afastamento sem um devido processo legal, sem dar [à empresa investigada] o direito de defesa, seria um evidente abuso de poder que, inexoravelmente, seria revisto pelo Poder Judiciário e ensejaria punição às autoridades responsáveis por esse tipo de decisão”, disse o ministro em entrevista cuja gravação em áudio foi distribuída à imprensa pela assessoria do ministério.

Cardozo ressaltou que o governo defende e garante a autonomia de todas as investigações da Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, e do Ministério Público Federal (MPF). O ministro voltou a repetir que o governo federal respeita as decisões judiciais e que, por isso, evita comentá-las.

“Porém, o governo não pode deixar de se pronunciar sobre duas questões que dizem respeito estritamente ao seu campo de atribuições”, destacou o ministro, referindo-se às sugestões de que o governo deveria suspender contratos e barrar a participação das construtoras alvo da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção de participarem de novas licitações – inclusive para a nova etapa do Programa de Investimentos em Logística, lançado no último dia 9, para conceder à iniciativa privada projetos de infraestrutura como rodovias, ferrovias, aeroportos e portos.

“É fundamental perceber que esse plano será realizado com total lisura e transparência e amplo acompanhamento dos órgãos de fiscalização, sendo absolutamente descabido lançar, hoje, qualquer suspeita sobre sua forma de execução”, disse Cardozo, em resposta às críticas. “Parece-nos inadmissível que se utilize um plano de concessões que sequer teve qualquer de seus editais ou mesmo licitações lançadas como uma alegação para eventuais medidas judiciais”, completou.

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