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Política - Nacional

Candidatos com contas irregulares só são culpados depois de julgamento, diz ministro



Flávia Albuquerque
Agência Brasil

São Paulo - Os 3.178 administradores públicos, que tiveram suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e que poderão vir a se candidatar às próximas eleições, não são considerados culpados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque ainda não foram julgados. Foi o que afirmou hoje (27) o ministro do TSE e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ari Pargendler. Ele participou da 20ª Reunião do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, realizada hoje em São Paulo, para discutir temas ligados à eleição de 5 de outubro.

Segundo o ministro, as pessoas culpadas são aquelas que são condenadas depois de um processo regular e neste caso a situação é outra, porque trata-se de pessoas sujeitas a processos, que podem ser considerados procedentes ou não, portanto são pessoas que ainda aguardam um pronunciamento a respeito de sua conduta. "Não são pessoas culpadas antes do processo terminar. O que existe são processos pendentes e isso é um valor básico da nossa civilização de quem ninguém pode ser considerado culpado antes de que o processo termine", disse.

Na avaliação de Pargendler, mesmo que haja morosidade no andamento dos processos, nenhum juiz pode determinar antecipadamente pena de um réu, mesmo que outros órgãos determinem e demonstrem que há sinais de improbidade administrativa dos candidatos. "Ninguém é culpado seja em processo administrativo, seja em judicial, sem que haja o trânsito em julgado. Não havendo trânsito em julgado eu não posso impor a ilegibilidade. É uma questão de lei", esclareceu o ministro.

Pargendler ressaltou que qualquer processo de registro contra qualquer candidato é público e não há nenhuma resistência com relação à divulgação desses nomes na internet, desde que haja condições para isso. Ele lembrou que qualquer eleitor pode ir aos cartórios eleitorais e pedir para ver um processo de registro.

"Agora tenho a impressão de que se alguém colocar no jornal uma propagando eleitoral, com a intenção de prejudicar algum candidado, que esteja com um processo pendente, que isso pode causar um grande dano moral, que mais tarde a Justiça condene o responsável por essa divulgação a indenizar esse dano", disse.

O presidente do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, Ari Jorge Moutinho da Costa, disse concordar com a divulgação dos antecedentes dos candidatos para que o leitor possa analisar criteriosamente qual serão seus representantes. "Se você tem a publicidade, você saberá direitinho qual a vida pregressa, o que aquele candidato tem contra ele ou não. Isso soma para a análise do próprio eleitor", defendeu.

Para Moutinho, as eleições de 5 de outubro serão mais limpas e transparentes porque a ética e a moralidade serão marcantes nessa eleição. "Com certeza absoluta os tempos mudaram e hoje, não há como negar, haverá um rigor muito grande na análise da vida pregressa dos candidatos. Nós vamos ver aqueles que têm namoro com a criminalidade, serão afastados da vida pública", disse ele.

 

 


    

 

 

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