Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 - 06h40
Iolando Lourenço
Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (7), na primeira sessão após o recesso branco do período eleitoral, a Medida Provisória (MP) 650, que reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF). Entre outros assuntos, a MP concede reajuste de 15,8% a agentes, escrivães e papiloscopistas, conforme acordo firmado entre servidores do órgão e o Ministério do Planejamento. Ela será agora apreciada pelo Senado e perde a validade se não for aprovada até o dia 28 deste mês.
Pelo acordo, o aumento de 15,8% será dividido em duas parcelas, uma em 2014 e outra em 2015. A MP foi relatada na Câmara pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Ele recomendou a rejeição das 42 emendas apresentadas ao texto do Executivo durante a tramitação na comissão mista e na aprovação do original enviado ao Congresso pelo governo.
A votação da MP foi acompanhada por cerca de 700 policiais federais, entre agentes, escrivães e papiloscopistas, que desde cedo chegaram à Câmara para pressionar os deputados pela aprovação. De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, Flávio Werneck, existe um lobby de delegados de polícia para impedir a votação da MP. Werneck disse que os delegados querem incluir uma emenda para garantir equiparação aos integrantes do Ministério Público.
A MP também atualiza a legislação, passando a classificar os cargos de agente, escrivão e papiloscopista como de nível superior. Desde de 1996, os concursos públicos para as três categorias já exigem nível superior.
A MP também concede aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela de gratificação de desempenho de atividade (Gdapa).
Durante mais de três horas, o plenário da Câmara aguardou alcançar o quórum de 257 deputados para votar nominalmente uma emenda aglutinativa do líder do PR, deputado Bernardo Santana (MG). Mas ela foi rejeitada por 134 votos a 114 e 8 abstenções.
A emenda previa, para o ingresso na carreira de delegado da PF, a exigência de no mínimo três anos de atividade jurídica ou policial, além dos requisitos fixados pela legislação, entre outras medidas.
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