Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 - 23h13
O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (29) medida
provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da
Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os
recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda
não tenham sido utilizados.
“[...] a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.
A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para
ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios.
A aplicação dos recursos está limitada aos valores
liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar
o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos
próprios.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro,
foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos
que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei
prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais
para os trabalhadores da área cultural.
Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção
de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre
R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores
locais.
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