Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 - 13h25

Medida provisória editada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui o Auxílio Extraordinário para
pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso, nos termos
do art. 1º da Lei nº 10.779/2003, cadastrados nos municípios da região Norte em
situação de emergência decorrente de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo
Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.
O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única
no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios
assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza,
ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP.
Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social
vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a
operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos
pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região
definida na MP.
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