Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 - 15h10

O Conselho
Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou nesta sexta-feira, 15, a
Resolução nº 1.551, criando o primeiro marco regulatório brasileiro para a
tokenização imobiliária. A medida estabelece regras para a emissão, negociação
e custódia de Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), alinhando o mercado às
tendências globais de uso de blockchain e Distributed Ledger Technology (DLT).
“Com esta
resolução, o Cofeci antecipa o futuro do mercado imobiliário no Brasil,
trazendo mais transparência, segurança e liquidez para transações digitais de
imóveis. Os corretores continuam a ter papel central, validando informações,
garantindo conformidade e protegendo os investidores”, afirma João Teodoro,
presidente do Cofeci.
A
regulamentação define três figuras centrais para o processo de tokenização: as
Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), responsáveis por
emitir, distribuir, negociar e custodiar tokens; os Agentes de Custódia e
Garantia Imobiliária (ACGIs), credenciados pelo Cofeci para proteger a
integridade dos ativos; e os titulares dos TIDs, investidores que poderão
adquirir frações ou a totalidade de imóveis por meio de tokens digitais.
Além disso, a
norma incentiva o uso de smart contracts para automatizar processos, reduzir
custos e minimizar riscos. Entre os princípios da resolução estão a proteção ao
consumidor, transparência nas informações, segurança cibernética e cumprimento
rigoroso das normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
A Resolução nº
1.551 entra em vigor em 60 dias e prevê um ambiente regulatório experimental
(sandbox), permitindo que empresas inovadoras validem modelos e tecnologias por
até 12 meses antes da implementação definitiva.
“Este é um
passo histórico para o desenvolvimento do mercado imobiliário digital no
Brasil. A tokenização permitirá democratizar o acesso a investimentos em
imóveis e tornar o setor mais dinâmico e seguro”, conclui João Teodoro.

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