Sexta-feira, 22 de março de 2019 - 14h05
O prazo está cada vez mais curto para o Congresso Nacional. A votação da Medida Provisória ( MP 869/2018 ), que assegura a existência da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), está prevista para ocorrer até o dia 4 de abril. Mas, até o momento, não houve a instalação da comissão mista responsável por analisa-la. Ainda que a votação da MP seja prorrogada, é essencial que as empresas estejam atentas diante das novas estruturações e alterações impostas para a proteção e tratamento de dados.
Para Ana Carolina Moreira Cesar, sócia e especialista na área de Tech Transactions da Daniel Advogados, “a conversão da MP em Lei é fundamental diante da criação do órgão da administração pública responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, promovendo o avanço da cultura de proteção de dados. Ainda de acordo com a especialista, cabe ao advogado acompanhar as constantes mudanças, inclusive pelas emendas propostas, ao mesmo tempo em que já estão em andamento as recomendações em projetos de adequação. “Ainda que haja incerteza com relação ao texto final e aprovação da MP, é fundamental que as empresas estejam devidamente preparadas para cumprirem o prazo de adequação quando a LGPD passar a produzir seus efeitos. Precisamos acompanhar e estar atentos ao que vem a seguir”, acrescenta.
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