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Política - Nacional

Brasil terá 1,660 milhão de mesários nas eleições 2008


 
O Brasil vai contar com 1.660.796 mesários nas 400.303 seções de votação das eleições 2008. São 160 mil mesários a mais que nas eleições de 2006, quando o número chegou a cerca de 1,5 milhão.

São Paulo é o estado que terá o maior número de mesários nas eleições deste ano, com 325.634. Em seguida vem Minas Gerais, com 200 mil mesários, Bahia com 127.028, Rio de Janeiro com 123.576. Roraima terá a menor quantidade,  De acordo com TRE Rondônia terá 3.288.


Legislação

De acordo com a Lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, os mesários devem ser intimados por meio de publicação feita até 60 dias antes da eleição e são obrigados a comparecer ao local, data e horário estabelecidos pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição. Além disso, também são convocados a participar de um treinamento preparatório.

O mesário convocado que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição e que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias, estará sujeito a multa de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão, sem recebimento de remuneração. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Quem, ao ser informado sobre a convocação, não puder exercer o trabalho de mesário por algum motivo que considere justo, deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias a contar da nomeação, salvo se os motivos surgirem depois desse prazo.

O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. O convocado receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja público ou privado, para cada dia trabalhado.

Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge. Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, da mesma forma não podem atuar nas mesas receptoras de votos. Além disso, também estão impedidos de ser mesários os que pertencerem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Outra restrição se refere à composição de uma mesa receptora. Não podem ser nomeados para compor uma mesma mesa os servidores que trabalhem na mesma repartição pública ou empresa privada e os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.

Fonte: TSE

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