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Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao estupro


Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao estupro - Gente de Opinião

247 – O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por apologia ao estupro e injúria. Caso condenado, ele pode ser punido com pena de 3 a 6 meses de prisão, mais multa.

A denúncia aceita nesta terça-feira 21 pela Segunda Turma do STF foi apresentada em dezembro de 2014 pela Procuradoria Geral da República e diz respeito a uma declaração feita por Bolsonaro à deputada Maria do Rosário (PT-RS) naquele ano.

Segundo Bolsonaro, ela não mereceria ser estuprada, por ser "feia". "Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir", disse ele em plenário, após um discurso da deputada.

No julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contra a abertura da ação penal, mas foi vencido pelos votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Roberto Barroso, que formam a Segunda Turma. A maioria entendeu que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.

"Diante de tantos escândalos, a ética e a moral serão condenadas?", questionou o deputado, no Twitter, após a decisão.

Leia mais na reportagem da Agência Brasil:

Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao crime de estupro

André Richter - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.

Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime de estupro e por injúria.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela "não merece". No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.

Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo "merece" pelo deputado, confere ao crime de estupro "um prêmio, favor ou uma benesse", que dependem da vontade do homem.

"Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência", disse Fux.

De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.

"Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação", disse o ministro.

O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das pessoas."Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de 'negro safado', para chamar alguém de 'gay pervertido', disse o ministro.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é "lastimável" que o Supremo "perca tempo" julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.

Defesa

A defesa de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

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