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Política - Nacional

Banco é punido por demorar a atender cliente


Claudio Motta - Agência O Globo RIO - O Banco Amro Real foi condenado pela Justiça do Rio a pagar R$ 1.350 por danos morais a Leandro Motta. Motivo: por três vezes, ele foi a uma agência de Petrópolis, em 2006, e teve de esperar por quase uma hora para ser atendido. Leandro ajuizou, então, três ações por cada uma das ocorrências. Porém, a sentença julgou improcedentes todos os pedidos, condenando o autor das ações à pena de litigância de má-fé, por entender que ele pretendia obter enriquecimento ilícito. Inconformado, Leandro impetrou três recursos. Num deles, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio deu provimento parcial ao pedido de Leandro e mudou a decisão anterior, condenando o banco, por unanimidade, a pagar indenização de R$ 1 mil. O voto do juiz Flávio Citro Vieira de Mello, relator do recurso, apontou a violação da Lei Estadual 4223/2003, que estabelece limite de 20 minutos de espera em fila de atendimento, e foi acompanhado pelos juízes Ricardo Andrade e Eduarda Souza Campos. Em sua defesa, o banco alegou a inconstitucionalidade das leis municipais e estaduais que estabelecem tal medida. No entanto, o juiz Flávio Citro, no seu voto, invocou a constitucionalidade das leis, conforme precedentes do Tribunal de Justiça (apelação cível 2005.001.32323, julgada em 19/04/2006, pela 13ª Câmara Cível) e baseou-se em decisão de caso similar no Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário 432789/SC, julgado em 14/06/2005 pela Primeira Turma).Leandro Motta obteve também outra vitória na 1ª Turma Recursal, que arbitrou indenização de R$ 350 ao autor. O terceiro recurso está em andamento na 3ª Turma Recursal.

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