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Política - Nacional

Bancários são demitidos por causa de dívidas


Cassia Almeida - Agência O Globo RIO - Bancários de todo o país estão perdendo seus empregos, por justa causa, por estarem endividados. O artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os bancos demitam seus funcionários dessa forma, sem poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sem direito aos 40% de indenização ou ao décimo terceiro salário. É a única categoria profissional na qual é permitido por lei mandar embora funcionário com dificuldades para pagar as dívidas. Mas entendimento do procurador do trabalho Rodrigo Carelli, esta lei não pode ser aplicada. Ele afirma que esse artigo da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal, de 1988. O artigo quinto garante ao cidadão, no seu inciso X, o direito à intimidade, à vida privada. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul já anulou demissão por essa forma em março último, confirmando decisão de primeira instância. Os especialistas estão orientados os bancários demitidos por causa das dívidas a entrarem na Justiça contra os bancos.

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