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Política - Nacional

Anac define regras para ´overbooking´


Agência O Globo SÃO PAULO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elaborou uma resolução preliminar para regular, pela primeira vez, a conduta das companhias aéreas em caso de overbooking (venda de passagens superior à capacidade dos aviões). A proposta divulgada ontem deve ser submetida à consulta pública nas próximas semanas, podendo sofrer alterações. Um dos principais itens do texto estabelece que em datas como Natal, Semana Santa e feriados nacionais os passageiros lesados pelo overbooking deverão receber das empresas aéreas o dobro da indenização fixada para dias comuns. Esse ponto foi motivado pela crise que envolveu a TAM no Natal passado, embora a própria Anac tenha reconhecido que o overbooking não foi a causa dos problemas. O valor das compensações simples vai variar entre R$ 300 e R$ 1,2 mil, em função da distância do trajeto e do número de horas que o viajante espera até o embarque em outro vôo. A proposta também determina que as empresas devolvam o valor integral da passagem ao cliente, caso ele se recuse a tomar outro vôo. As companhias ainda deverão oferecer alimentação, hospedagem e transporte. Caso as regras não sejam atendidas, o texto estabelece multa de até dez vezes o preço das passagens. Embora a questão do overbooking ainda não tenha sido regulada, as empresas aéreas já cumprem grande parte dos procedimentos propostos pela Anac. Elas se baseiam em dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados com o Procon e o Ministério Público, em 2000 e 2002, respectivamente. A resolução da Anac deixou de lado a questão do no show , jargão que refere-se ao passageiro que tem reserva, mas não comparece para embarcar. Segundo as empresas aéreas, esse comportamento é provoca a venda excessiva de bilhetes. (Roberta Campassi | Valor Econômico)

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