Quinta-feira, 12 de junho de 2014 - 11h08
Da Agência Brasil
O Comandante da Aeronáutica terá poderes para autorizar a destruição de qualquer aeronave considerada hostil durante a Copa do Mundo por determinação da presidenta Dilma Rousseff.
O decreto está no Diário Oficial da União de hoje (12) e regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
Pelo Decreto, fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de tais poderes. A Aeronáutica deve publicar portaria, no prazo de dois dias após a entrada em vigor deste decreto, vai estabelecer os procedimentos a serem adotados.
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