Sexta-feira, 25 de maio de 2012 - 16h33
	
Com a cassação de Valter Araújo Gonçalves do cargo de deputado estadual, os processos em que figura como réu ou ainda investigado devem passar a tramitar no 1º grau de jurisdição, isso porque, com a perda do cargo, ele também perdeu o foro privilegiado que lhe garantia julgamento pela Corte de Justiça, ou seja, o colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia. Tão logo a decisão de cassar o parlamentar seja publicada, a exemplo do que já foi feito com outros réus nesses processos, a Justiça fará o encaminhamento dos processos para julgamento em uma das 3 varas criminais da comarca de Porto Velho. 
Segundo reiteradas manifestações no âmbito do Judiciário, a prerrogativa de foro não é uma proteção à pessoa, mas à função pública, que pela importância que tem, deve ter as questões relativas ao seu exercício julgadas por um colégio de juízes. Com a perda do mandato, Valter Araújo Gonçalves será julgado por juiz singular, como todo cidadão acusado de cometer um crime. No seu caso, já são mais de 18 denúncias feitas pelo MP e aceitas ela Justiça para serem julgadas. Essa divisão, que estabeleceu para cada conduta um processo, dá mais eficiência à análise de provas e demais passos da instrução, impossibilitando que o processo judicial tenha milhares de páginas, como o do Mensalão, por exemplo, que tramita no Supremo Tribunal Federal.
As cortes superiores de Justiça, STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantem, por meio de suas decisões, a confirmação de que pode ser relativizada a vedação de processamento ou prisão de autoridades com foro privilegiado. Desde a operação Dominó, também desencadeada em 2006, os julgados da Justiça de Rondônia têm sido ratificados pelo STF e STJ, servindo, inclusive, de base para decisões históricas, como a que decretou a prisão do então governador do Distrito Federal, ano passado.
Segundo o TJRO, os processos desencadeados pela Operação Termópilas em 18 de novembro de 2011, numa ação conjunta de investigação feita pelo Ministério Público e Polícia Federal, têm continuidade e serão instruídos para julgamento independente da decisão da Assembleia Legislativa na sessão do último dia 23 de maio. Além de cassar o mandato do deputado, que está foragido, os outros envolvidos foram penalizados com suspensão por 30 dias e um foi absolvido. Esses parlamentares, que continuam no cargo, ainda terão seus processos instruídos e julgados no Tribunal de Justiça.
A cassação é uma reação popular, como verdeiro fiscal do interesse público, em especial a imprensa escrita e digital, que deu ampla divulgação às sessões da Comissão Parlamentar Processante. Mesmo que o processo judicial e as investigações ainda estejam em curso, os indícios, fortes, de autoria e materialidade enviados pela Justiça à ALE, foram suficientes para o julgamento político feito pelos parlamentares. Essa foi a primeira cassação da história do Legislativo rondoniense. Contudo isso não impede a apreciação criminal e administrativa (improbidade) pela qual os envolvidos ainda respondem. Uma das penas, em caso de condenação, é justamente a perda da função pública, após o trânsito em julgado.
Fonte: TJRO
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