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MPF: ação de improbidade contra superintendente do DNPM



O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra o superintendente do 19° Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Airton Nogueira de Oliveira. O MPF aponta que o superintendente recebeu vantagens pecuniárias indevidas para promover a agilização e liberação de pesquisa e trabalho mineral em Rondônia.

As práticas irregulares consistiam em pagamentos em dinheiro pelo empresário Almir Mendonça, também réu na ação, a Airton Nogueira de Oliveira. Após receber os valores, o superintendente, que é o responsável pela representação local da autarquia minerária, permitia o trabalho garimpeiro em área restrita somente à pesquisa. Segundo o MPF/RO, foram feitos pagamentos diretos na conta bancária do superintendente que assim permitiu o garimpo de diamantes nas cabeceiras do Riozinho, em Espigão D'Oeste e Cacoal, local conhecido vulgarmente por Garimpo da Viúva. Na investigação foram constatados depósitos de outros garimpeiros também. Ao todo, já foram identificados pagamentos irregulares no valor de quase trinta mil reais.

O MPF alega que o superintendente do 19° Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Airton Nogueira de Oliveira, não cumpriu com suas obrigações de responsável pelo órgão em Rondônia, permitindo, por sua omissão, que a extração ocorresse de forma irregular no Garimpo da Viúva.

O procurador da República Reginaldo Trindade, autor da demanda, destacou que toda a estrutura de fiscalização federal do DNPM foi utilizada para atender aos interesses particulares do superintendente e dos empresários beneficiados, direta ou indiretamente, pelo esquema.

Versões Contraditórias

Ouvidos os acusados, eles apresentaram versões improváveis e contraditórias. Almir Mendonça alegou que os depósitos foram efetuados para pagamentos de taxas e emolumentos do DNPM, mas nenhuma taxa à época correspondia aos valores depositados. O próprio superintendente Airton Nogueira negou que os valores tivessem essa destinação. Segundo o superintendente, os valores foram destinados a uma pessoa que teria poderes sobrenaturais para localizar jazidas de diamantes e que teria sido contratada por Almir Mendonça. No entanto, o próprio Almir Mendonça negou até conhecer essa pessoa com o tal dom extra-sensorial.

Condenação

O MPF pede à Justiça Federal a condenação de Airton Nogueira de Oliveira e Almir Mendonça por praticarem atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios que no norteiam a Administração Pública, nos termos da Lei 8.429/92, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Na ação, o MPF pede ainda o pagamento da quantia de um milhão de reais para compensar os danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade, perda do cargo, mandato ou função pública e devolução de valores recebidos ilicitamente. Para assegurar o pagamento, o MPF solicita que a Justiça determine o sequestro e a indisponibilidade de bens dos acusados.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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