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Polícia

Ministério Público faz operação contra quadrilha de agiotas


Douglas Corrêa
Agência Brasil

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio e Janeiro (MP-RJ) e a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar (PM),  promovem, nesta manhã  (12), em diversos municípios do estado, a Operação Lucro Fácil. A finalidade da ação é cumprir mandados de prisão preventiva contra 41 pessoas, incluindo dois policiais civis e um militar, acusadas dos crimes de quadrilha armada, agiotagem, extorsão e corrupção ativa. Também estão sendo cumpridos 72 mandados de busca e apreensão e o sequestro, bloqueio e indisponibilidade dos bens e valores dos envolvidos nos crimes.

De acordo com a denúncia, o grupo agia a partir de dezenas de escritórios de agiotagem espalhados nos municípios de Macaé, Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Queimados, Barra Mansa, Nova Iguaçu, Parati, Itaguaí, Campos, entre outros, concedendo empréstimos de dinheiro sob juros superiores a 30% ao mês, bem acima do permitido por lei. Nas hipóteses de inadimplência ou atrasos no pagamento por parte dos “clientes”, as cobranças eram feitas mediante extorsão e roubo praticados pelos membros da quadrilha, envolvendo ameaças e violência física contra os devedores e parentes.

Para a obtenção do empréstimo, a vítima comparecia a um dos escritórios e fornecia cópias de documentos pessoais, contracheque, endereços residencial e profissional e números de telefone, além de contatos de pessoas próximas, como parentes e vizinhos. Os tomadores dos empréstimos também assinavam uma nota promissória no valor da dívida. Os denunciados não exigiam qualquer comprovação de renda ou patrimônio como “garantia”, bastando o preenchimento de um cadastro, com o fornecimento desses dados.

Depois de formalizar o negócio, os criminosos entravam em contato com um escritório central denominado “controle”, onde eram registradas todas as informações para a coordenação das ações. Para manter a dívida, a quadrilha inibia o pagamento integral do débito, enganando o devedor a pagar somente o montante dos juros, somando assim mais juros ao saldo devedor restante.

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