Quinta-feira, 23 de maio de 2024 - 15h25

O
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio da Comissão
Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, aderiu a
mais uma edição da campanha “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa incentiva magistrados(as),
servidores(as) e jurisdicionados(as) a aderirem à opção legal que permite aos
contribuintes destinar parte do valor do Imposto de Renda de pessoas físicas e
jurídicas à realização de programas e projetos de promoção dos direitos de
crianças e adolescentes. A data final para a declaração do imposto de renda é
31 de maio de 2024.
A adesão dos TRTs foi recomendada pelo coordenador da Comissão de Erradicação
do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministro do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Evandro Pereira Valadão Lopes, por meio do Ofício
Circular GP/ASPRODEC nº 13. Com a alteração do art. 260 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, promovida pela Lei nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, agora o
contribuinte pode indicar diretamente o projeto que deseja amparar. A campanha
está em sua quarta edição.
Mais de três mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência
receberam, no ano passado, segundo dados da Receita Federal, R$175 milhões. O
valor foi 20% superior ao de 2022. O desafio esse ano é aumentar a
contribuição.
Como funciona?
O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite automaticamente
depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e
despesas. O percentual de doação foi definido por lei.
É possível indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre as
iniciativas aprovadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda) nos diferentes níveis de governo – União, estados, Distrito Federal e
municípios. Esses projetos são voltados para a promoção, proteção, defesa e
garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O benefício fiscal, redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do
imposto de renda a restituir, só ocorre com o pagamento do documento de
arrecadação (Darf) gerado no programa depois de registradas as doações para os
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O pagamento do Darf deve ser
feito até 31 de maio deste ano.
Na declaração, só é preciso informar o CNPJ do fundo e estar atento sobre
valores doados diretamente para as instituições sociais, porque não dão direito
aos benefícios fiscais previstos na legislação, alerta a Receita Federal.
Iniciativa
O CNJ promove a campanha “Se renda à infância” desde 2021. A iniciativa está
inserida nas atribuições do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
Instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/16, tem a atribuição de propor
medidas de coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito
do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços do Judiciário
na área da infância e juventude.
A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no
âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tanto na esfera protetiva,
como na esfera infracional. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação
técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à
proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.
>> Clique aqui para acessar o site do
CNJ e confira todas as orientações para fazer a sua doação.
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