Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Tribunal de Justiça suspende artigos da Lei Complementar Nº 1.200/2023 que trata da criação da Microrregião de Águas e Esgotos


Tribunal de Justiça suspende artigos da Lei Complementar Nº 1.200/2023 que trata da criação da Microrregião de Águas e Esgotos - Gente de Opinião

No dia 11 de março de 2024, o Desembargador Francisco Borges deferiu uma liminar movida pela Prefeitura de Porto Velho, representada pelo Prefeito Hildon Chaves, que também é o presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), contra a instituição da Microrregião.

A microrregião é composta pelos 52 municípios, e para licitar o serviço de água e esgoto o município precisava de autorização. O presidente da AROM foi procurado por diversos prefeitos para que a situação fosse solucionada. Até a decisão, a lei que instituiu a Microrregião impedia que prefeituras fizessem licitação do serviço de captação e distribuição de água e esgotamento sanitário.

Criada em 13 de outubro de 2023, a Lei Complementar de número 1.200/2023 foi sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia que determina a criação de Microrregiões de Água e Esgoto no Estado de Rondônia, compreendendo a sua competência e a sua estrutura de governança.

Segundo a decisão do desembargador Francisco Borges, “há necessidade de ser determinada a suspensão imediata do art. 2 e art. 8, e incisos da referida Lei Complementar até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), posto que tais dispositivos é que dão margem à criação de microrregião composta pelos 52 municípios do Estado, e à criação do Colegiado Microrregional composto pelos representantes de cada município, com poderes para deliberar sobre a gestão de serviços de fornecimento de águas e esgotos”.

Ainda na decisão, o desembargador pontuou que “o artigo 8º, inciso I da referida lei também estabelece claramente a centralização do poder nas mãos do Estado de Rondônia, conferindo-lhe quase a totalidade dos votos a serem realizados no Colegiado Microrregional ao Estado”, dessa forma, descentralizando o poder que deve pertencer aos municípios.

Define, ainda, que “desse modo, eventual declaração de inconstitucionalidade da LC 1200/23, repercutiria em potencial rescisão de contratos, gerando danos irreversíveis ao erário e até de difícil reparação às empresas eventualmente contratadas”, portanto defere a liminar que define a suspensão dos referidos artigos da LC, além de também suspender a ação de solenidade prevista para o dia 13 de março pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de Rondônia (SEDEC), e o Edital n. 02/2024/SEDEC-PARCERIAS.

A AROM compreende a importância da comunicação de tal fato, tendo em vista ser de natureza pública e de efetividade para todos os 52 municípios rondonienses que viriam a ser diretamente afetados pela criação da Microrregião. Não há prazo previsto para ser realizado o julgamento do mérito; até segunda ordem, os arts. 2 e art. 8 da LC 1.200/2023 seguem em suspensão.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (SJRO), está com inscrições abertas para o processo seletivo do Pro

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Justiça determina plano de controle de mosquitos em assentamentos de Porto Velho após ação conjunta do MPRO e MPF

Justiça determina plano de controle de mosquitos em assentamentos de Porto Velho após ação conjunta do MPRO e MPF

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram decisão judicial que obriga a concessionária Santo Antônio En

 MPRO e Polícia Civil fortalecem parceria para intensificar o combate a crimes tributários e a recuperação de ativos para Rondônia

MPRO e Polícia Civil fortalecem parceria para intensificar o combate a crimes tributários e a recuperação de ativos para Rondônia

Em uma importante agenda de alinhamento estratégico, a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)