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Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim


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O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que havia determinado a suspensão do procedimento licitatório nº 0041.001869/2024-71. A licitação, originada da Dispensa Eletrônica nº 90512/2024, visava à contratação emergencial de empresa para gestão hospitalar no município de Guajará-Mirim. A decisão foi proferida pelo desembargador Glodner Pauletto, relator do caso.

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado pelo Grupo Futuro – Gestão de Saúde, questionando sua desclassificação no certame. O juízo de primeiro grau deferiu liminar determinando a suspensão da licitação, levando o Estado de Rondônia a recorrer da decisão por meio de agravo de instrumento.

No recurso, o ente federativo alegou que a decisão de primeira instância teria se baseado em uma interpretação incorreta dos fatos. O Estado sustentou que o processo suspenso não correspondia à contratação emergencial, mas sim ao planejamento de uma futura Parceria Público-Privada (PPP). Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a contratação emergencial teria sido justificada pela necessidade de operação imediata do Hospital Regional de Guajará-Mirim, cujas obras já estavam 90% concluídas em novembro de 2024.

A argumentação do Estado destacou que a ausência de serviços hospitalares na região impactaria a população local, forçando deslocamentos para Porto Velho, a uma distância de 330 quilômetros, sobrecarregando a rede de saúde da capital. Além disso, a inoperância do hospital recém-construído poderia acarretar custos elevados de manutenção predial e deterioração dos sistemas da unidade.

O governo estadual também rebateu alegações de que o Grupo Futuro teria sido desclassificado por um “mero erro de digitação” em sua proposta. De acordo com a PGE, a empresa não teria atendido requisitos do Termo de Referência da licitação, como a comprovação de balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais. A ausência dessa documentação, segundo o Estado, justificaria sua exclusão do certame.

Na decisão desta quarta-feira (26), o desembargador Glodner Pauletto concedeu efeito suspensivo ao agravo, revogando a liminar que suspendia a licitação. O magistrado destacou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de análise mais aprofundada antes de qualquer interferência judicial no processo licitatório.

Na decisão desta quarta-feira (26), o desembargador Glodner Pauletto concedeu efeito suspensivo ao agravo, revogando a liminar que suspendia a licitação. O magistrado destacou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de análise mais aprofundada antes de qualquer interferência judicial no processo licitatório.

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