Sexta-feira, 3 de julho de 2026 - 14h34

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu manter a
condenação criminal do ex-deputado estadual Jair Monte (Avante) por injúria
eleitoral, com decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
(TRE-RO). Ele foi condenado a pena de 2 meses e 10 dias de detenção em regime
aberto, que foi convertida no pagamento de seis salários mínimos.
O crime eleitoral ocorreu durante as eleições de 2020, em Porto Velho
(RO), quando o então deputado estadual usou suas redes sociais para atacar a
honra da candidata à prefeita, Cristiane Lopes (Pode), e de seu vice na chapa,
Pedro Mancebo (União). O TRE-RO concordou com o MP Eleitoral que as postagens –
que chamavam uma candidata de “mau-caráter” e acusavam seu vice de ser um
delegado de “forjar provas” – ultrapassaram a crítica política.
No julgamento do caso, o tribunal aceitou um dos pontos do recurso da
defesa do ex-deputado e descartou o crime de difamação porque, nas postagens,
Jair Monte fez ofensas genéricas, sem apresentar fatos. Os demais pontos da
decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Porto Velho (RO) foram mantidos.
A defesa do ex-deputado argumentou que o MP Eleitoral não ofereceu um
acordo (transação penal) antes de apresentar a ação. O MP Eleitoral expôs que
baseou sua posição no fato de o recorrente possuir condenação criminal anterior
por associação para o tráfico de entorpecentes. Segundo o MP, a legislação não
permite acordo nesse tipo de situação. Com esse argumento, o TRE-RO estabeleceu
o entendimento de que o acordo não é um direito do acusado, mas um instrumento
de política criminal que pode ser usado ou não pelo órgão acusador.
Além disso, a alegação de imunidade parlamentar (prerrogativa de foro)
não foi considerada porque as postagens continham ofensas pessoais em perfis
privados, sem nexo com o mandato do ex-deputado. Para o MP Eleitoral, as
postagens tinham objetivo de macular a reputação de adversários perante o
eleitorado e não faziam parte de nenhum debate institucional ou antagonismo
político inerente à atividade parlamentar.
Recurso
Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002
Sexta-feira, 3 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)
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