Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município Cacoal para manter instituição que atende pessoas com deficiência


TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município Cacoal para manter instituição que atende pessoas com deficiência - Gente de Opinião

Os julgadores da 2ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação do Estado de Rondônia e do Município de Cacoal relativa às obrigações de manutenção e funcionamento do Centro Especializado de Reabilitação (CERII) de Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias

Ao Estado e Município foi determinado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que fornecessem necessário e imediato atendimento especializado, por equipe multidisciplinar em saúde, a pessoas com deficiências que se encontram sem atendimento, assim como as pessoas inseridas nas listas de espera do CER II de Cacoal.

A defesa Estadual, entre outros, sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no caso, pois, por não haver solidariedade. Para a defesa, a responsabilidade seria só do Município de Cacoal para contratação da equipe multidisciplinar para o Cers II. Além disso, sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir “na seara da saúde, a fim de determinar quais medidas devem ser adotadas”.

O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, explica que a competência dos entes da federação para cuidar da saúde está prevista no art. 23, II, da Constituição Federal, no qual figura a responsabilidade solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo o voto, “a intervenção do Judiciário no Estado com o objetivo de garantir a implementação de políticas públicas, em especial a prestação de direitos sociais, como a saúde, não viola o princípio da separação de poderes”. 

Ao Estado de Rondônia e ao Município de Cacoal foi determinado a contratação de 18 profissionais de diferentes cargas-horárias; aquisição de materiais para a reabilitação física;  reforma e adequação do prédio sede do CERII de Cacoal; melhoria funcional a autonomia, medidas de segurança e meio ambiente, entre outros.

Os desembargadores Miguel Monico e Hiram Marques acompanharam o voto do relator no julgamento da apelação (n. 7008420-98.2019.8.22.0007), advinda da Ação Civil Pública realizado no dia 26 de outubro de 2021.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF), a apresentação da carteira de vacinação atualizada passa a ser obrigatória para a matrícula

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (SJRO), está com inscrições abertas para o processo seletivo do Pro

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)