Terça-feira, 19 de janeiro de 2021 - 09h17
Recomendação
administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio
da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, foi acolhida pelos municípios de
Guajará-Mirim e Nova Mamoré para que não sejam reajustados os subsídios dos
prefeitos e vereadores, dos dois municípios, em 2021.
Os
dois municípios haviam aprovados leis, no final de 2021, concedendo reajuste a vereadores e outras
autoridades municipais, em flagrante desrespeito a Lei Complementar nº
173/20020, que proíbe a concessão de qualquer tipo de vantagem ou aumento nos
municípios que tiveram decretado Estado de Calamidade Pública por causa da
Pandemia do Coronavírus (Covid-19), até o dia 31 de dezembro de 2021.
A
recomendação aos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré foi expedida pela
Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöpl, orientando ao Presidente da Câmara
Municipal e ao Prefeito de Guajará-Mirim, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré para que não implementassem a Lei
2.248, de 28 de setembro de 2020 e as Leis 1.646 e 1.647,de 12 de novembro de
2020, assim como que tomassem as providências cabíveis para alterar a data de
vigência das referidas leis, para janeiro de 2022.
Com o
acolhimento da Recomendação, foi editada a Resolução 003//2021, da Câmara
Municipal de Nova Guaporé, que trata da adequação dos subsídios dos vereadores
de Nova Mamoré e a Lei nº
2.234/GAB/PREF/21, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e dos Vereadores de Guajará-Mirim, o qual mantém os subsídios
atuais do prefeito e vereadores do município até 31 de dezembro de 2021.
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