Domingo, 5 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Município de Alta Floresta não consegue reverter condenação indenizatória por negligência médica

A decisão é da 2ª Câmara Especial


Município de Alta Floresta não consegue reverter condenação indenizatória por negligência médica  - Gente de Opinião

O Município de Alta Floresta do Oeste – RO entrou com recurso de apelação, mas não conseguiu modificar a sentença do juízo da Vara Única da Comarca de Alta Floresta do Oeste, que condenou o referido ente público, por negligência médico-hospitalar, a indenizar uma parturiente e o filho desta, que nasceu com sequelas irreversíveis.  A decisão no segundo grau de jurisdição, foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial, que manteve as condenações por danos morais e materiais, assim como a obrigação de pagar uma pensão vitalícia para o recém-nascido, à época dos fatos, no mês setembro de 2019.

Com relação à indenização por danos morais, o valor monetário é de 150 mil reais, distribuído entre a parturiente e o seu filho: 100 mil para a criança e 50 mil reais para a genitora. Já o dano material é 2 mil e 87 reais; e a pensão vitalícia é equivalente a um salário mínimo, em razão de a criança ficar com “limitações que jamais lhe permitirão levar uma vida normal”, afirma o voto.

Consta no voto do relator, desembargador Miguel Monico, que a criança sofreu hipóxia fetal durante o parto, isto é, falta de oxigênio para o feto. Ainda segundo o voto, diante das provas juntadas no processo, ficou “demonstrada a responsabilidade do ente municipal pela falha no atendimento médico que implicou em demora excessiva para a realização do parto, causando graves consequências para a incolumidade física da criança recém-nascida, bem como para sua família”. 

O caso

Segundo o processo, a mãe da criança entrou em trabalho de parto e ingressou no hospital do Município de Alta Floresta do Oeste, e ficou por muitas horas sem atendimento e deste local encaminhou a paciente, em uma ambulância, sem o acompanhamento de um profissional de saúde para o hospital do Município de Rolim de Moura. No trajeto, entre Alta Floresta e Rolim de Moura, a criança começou a nascer, ficando uma parte do corpo dentro do útero por um longo período.

O parto foi finalizado, devido a situação grave, com cirurgia na unidade de saúde hospitalar de Rolim de Moura. Consta no voto do relator, que ocorreram dois erros no hospital de Alta Floresta: o primeiro foi de que os profissionais de  saúde não se atentaram em se tratar da necessidade de uma cirurgia cesariana; já o segundo foi de encaminhar a parturiente em uma ambulância sem o acompanhamento de um médico ou outro profissional de saúde.

A perícia médica sobre o caso, colhida no processo, aponta que a cirurgia poderia ser feita em ambos hospitais municipais (Alta Floresta e Rolim de Moura), para proteger a vida da genitora, assim como da criança. Dessa forma evitaria que a criança tivesse sequelas permanentes.

A defesa do município (apelante) sustentou não haver erro de sua equipe de profissional de saúde. Além disso, argumentou, entre outros, que o Município de Rolim de Moura deveria fazer parte da demanda judicial, em razão deste estar “pactuado” com o caso, visto “que a demanda decorrente de obstetrícia dos pacientes de Alta Floresta e Região deverão ser atendidas pelo município de Rolim de Moura, o qual recebe recursos para oferecer este atendimento especializado”.

Os argumentos não convenceram os julgadores da 1ª Câmara Especial. O voto do relator explica que as partes apeladas (mãe e filho) ingressaram contra o Município de Alta Floresta e não contra Rolim de Moura, pois, se o pedido da defesa de Alta Floresta tratasse de responsabilidade solidária, permitiria o chamamento de Rolim de Moura. Todavia, “nada impede que, mantida a sentença, o apelante postule seus interesses em ação regressiva, de acordo com a obrigação estabelecida em contrato, nos termos do art. 125, §1º, do CPC”, concluiu o relator.

Participaram do julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7001257-03.2020.8.22.0017), realizado no dia 17 de outubro de 2023, os desembargadores Hiram Marques (presidente da Câmara), Roosevelt Queiroz e Miguel Monico.

Gente de OpiniãoDomingo, 5 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO divulga aprovados na 1ª fase do Concurso para Promotor de Justiça Substituto

MPRO divulga aprovados na 1ª fase do Concurso para Promotor de Justiça Substituto

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) publicou nesta sexta-feira (3/5), no Diário Eletrônico da Instituição, o resultado da prova preambular refer

Justiça do Trabalho e Instituto Chance estimulam aprendizagem de jovens

Justiça do Trabalho e Instituto Chance estimulam aprendizagem de jovens

O auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) esteve repleto de jovens do Instituto Chance na manhã da última terça-feira (30/4

Até 6 de maio, estudantes de graduação e pós-graduação em Direito podem concorrer às vagas de estágio para Porto Velho e Ji-Paraná

Até 6 de maio, estudantes de graduação e pós-graduação em Direito podem concorrer às vagas de estágio para Porto Velho e Ji-Paraná

Foi prorrogado até a próxima segunda-feira, 6 de maio, o prazo para inscrição no concurso de estágio do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação

Gente de Opinião Domingo, 5 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)