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MPRO obtém no TJ decisão liminar que mantém contrato emergencial de coleta de resíduos em Porto Velho


 MPRO obtém no TJ decisão liminar que mantém contrato emergencial de coleta de resíduos em Porto Velho - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decisão liminar que assegura a continuidade de contrato emergencial para a prestação de coleta de resíduos sólidos, firmado entre o Município de Porto Velho e a empresa Consórcio Eco PVH. A medida torna sem efeito decreto legislativo, de iniciativa da Câmara de Vereadores da Capital, que interrompia o instrumento contratual.

Argumentando o comprometimento de serviço público essencial e risco ambiental, o MP questionou a suspensão do vínculo no juízo de primeiro grau, tendo sido o pleito indeferido. Agora, teve argumentos acolhidos em caráter liminar, em Agravo de Instrumento, interposto pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC) do MPRO.

Na decisão, a 1ª Câmara Especial do TJRO decretou o efeito suspensivo do Decreto Legislativo nº 601/CMPV/2025 e o restabelecimento da vigência do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025 para garantir a continuidade do serviço de coleta e disposição de resíduos sólidos em Porto Velho.

O serviço de coleta de lixo da Capital vem sendo objeto de questionamento judicial desde 2024, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por indícios de irregularidades, declarou a nulidade de concorrência pública para a contratação de serviços de coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos na Capital.

Apesar da atuação da Corte de Contas, o contrato foi efetuado pelo Poder Executivo, que, buscando convalidar o ato administrativo, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores, homologando a licitação questionada.

Em 2025, a nova Administração Municipal publicou decisão anulando o contrato anterior, instaurando procedimento para contratação emergencial e mantendo a atual prestadora para dar prosseguimento aos serviços, em caráter precário, até a efetivação do novo contrato emergencial. O certame resultou na habilitação da empresa Consórcio Eco PVH.

Ocorre que a Câmara Municipal, por meio do Decreto Legislativo nº 601/2025, contrariou a orientação adotada pelo Executivo, sustando o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025. A medida foi revertida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça, mediante atuação do MPRO.

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