Sexta-feira, 28 de julho de 2023 - 12h58

Após denúncia apresentada pelo Ministério
Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO) e Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação
Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GAESF), a 2ª Vara Criminal do
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou três servidores públicos e três
empresários acusados por delitos de falsidade ideológica, corrupção passiva e
ativa, sonegação fiscal e inserção de dados falsos no sistemas da Secretaria de
Finanças do Estado (SEFIN).
Os fatos foram
revelados a partir de uma apuração interna da SEFIN, que tomou as providências
administrativas necessárias e encaminhou o caso à Corregedoria do Estado e ao
Ministério Público de Rondônia. A denúncia do MPRO foi apresentada em
19/06/2019 e a sentença publicada em 18/07/2023 confirma que há provas de que
um empresário, do ramo de transporte rodoviário de cargas, comércio varejista
de materiais de construção em geral, pagou propina mensal de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) a auditor fiscal lotado na Gerência de Tributação da SEFIN
entre 2010 e 2011, com objetivo de favorecê-lo em pedido de regime especial de
diferimento do ICMS.
Além disso, a sentença
apontou que outros dois auditores fiscais realizaram em 2010, 2011 e 2012
cadastros falsos em sistemas informatizados da SEFIN, com objetivo de atestar
ilegalmente a regularidade de duas empresas “de pasta” e em nome de “laranjas”.
As duas empresas não existiam fisicamente e as falsidades foram cometidas para
favorecer as pessoas jurídicas que postulavam, sem ter direito, a inserção no
regime especial de recolhimento do ICMS.
O regime de diferimento
de ICMS obtido pelas empresas a partir das citadas falsidades acabou sendo
condição indispensável para em seguida viabilizar o cometimento de diversos
crimes de sonegações fiscais. Isso porque houve emissão de notas fiscais
"frias" por essas empresas “de pasta”, pois emitiram documentos que
não correspondiam a uma operação de venda real.
O esquema permitiu que
empresas reais, que figuravam como destinatárias das notas fiscais “frias”,
pudessem sonegar o imposto ICMS, mediante apropriação indevida do crédito
fiscal. Os créditos tributários indevidos foram usados por empresas reais para
compensar as próprias dívidas fiscais, o que causou dano ao Estado superior a
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Por esse motivo, três empresários
ligados às empresas “de pasta” foram condenados.
A sentença concluiu que
as condutas desses três servidores são absolutamente incompatíveis com a
permanência no serviço público, ambiente no qual poderão incidir novamente na
prática desses delitos em prejuízo da Administração. Portanto, além das penas
de prisão que variam entre três a sete anos de reclusão, houve a condenação
pela perda dos cargos públicos.
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