Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 - 15h50

O Ministério
Público Federal (MPF) recorreu para que União e Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai) sejam condenadas ao pagamento por danos morais sofridos pelas
comunidades indígenas atendidas pela Casa do Índio, em Porto Velho (RO). No
recurso, o MPF pede a revisão da decisão de primeira instância, que negou a
compensação, embora tenha determinado que os órgãos realizem, em até 90 dias,
um diagnóstico técnico completo do imóvel para viabilizar as reformas
emergenciais necessárias.
A ação inicial do MPF busca garantir, com urgência, segurança e condições
mínimas de salubridade no local, que está em estado de degradação extrema,
classificado como insalubre, perigoso e subumano, e viola gravemente os
direitos fundamentais das comunidades indígenas que ali vivem.
Com base em laudo antropológico pericial, o MPF pontuou que a Casa do Índio
cumpre uma função sociocultural essencial e consolidada ao longo de mais de 50
anos. Sua utilização principal é como ponto de apoio temporário para indígenas
das etnias Karitiana, Karipuna, Cassupá e Salamãi, quando precisam se deslocar
à Porto Velho para acessar serviços de saúde, tratar de assuntos burocráticos
ou comerciais, necessitando de um local seguro para pernoitar.
O MPF argumenta, ainda, que o imóvel se tornou uma extensão do território
tradicional dessas comunidades no contexto urbano, um espaço de referência onde
podem exercer sua sociabilidade, praticar suas culturas e encontrar abrigo
frente à marginalização e discriminação na cidade.
Conforme laudos técnicos de engenharia e sanitários juntados à ação, as
edificações que compõem o complexo estão em condições precárias de higiene,
segurança e salubridade, com sérios riscos à integridade física de seus
ocupantes. Foram constatadas trincas estruturais, infiltrações, acúmulo de lixo
e sistemas de água, luz e esgoto irregulares ou inexistentes. Após inspeção, a
vigilância sanitária de Rondônia classificou o local como de alto risco, com
condições "sub-humanas".
Decisão em primeira instância - Na sentença,
publicada em 13 de outubro, ficou determinado que a União e a Funai realizem um
processo completo de recuperação da Casa do Índio. Após as etapas urgentes de
elaboração de diagnóstico e realização de obras emergenciais, as instituições
deverão fazer uma reforma estrutural completa e, por fim, criar um plano
permanente de manutenção e gestão compartilhada. A União foi obrigada a
fornecer os recursos financeiros necessários.
O reparo do forro e das telhas, a correção de fissuras estruturais, o conserto
dos banheiros, a instalação de um poço artesiano e de uma cozinha coletiva e a
instalação de uma nova rede elétrica no imóvel são algumas das obras
solicitadas.
O projeto de recuperação do imóvel, desde as reformas emergenciais, deverá ser
elaborado com participação efetiva das comunidades indígenas atendidas, com
garantia de consulta prévia, livre e informada. O cumprimento da sentença será
fiscalizado pelo MPF.
Ação civil pública nº 1004654-32.2021.4.01.4100
Consulta processual
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