Quarta-feira, 10 de julho de 2019 - 06h05

O Ministério Público Federal (MPF)
expediu uma recomendação para a Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a
ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado
em março deste ano. O concurso da Base Aérea previu, além do teste de HIV, a
eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas
etapas da seleção.
Na recomendação, o procurador da
República Raphael Bevilaqua cita que a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico
relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção,
não podendo ser exigidos.
Outro argumento usado pelo procurador é
de que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre
este assunto. Nela, o MS afirma que não existem justificativas científicas que
apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. A
orientação do MS se aplica, inclusive, às forças armadas e serviços
uniformizados. Quando ao risco de contaminação, o MS relata na nota técnica que
apenas há infecção por contato com fluídos corporais do soropositivo (sangue,
esperma ou secreção vaginal). O simples convívio social ou profissional não
representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.
Além disso, o MPF aponta que uma
portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e
da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público
federal. “O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de
outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a
trabalhar”, expõe o procurador. Ele acrescenta que o próprio Ministério da
Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares
da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.
A Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias
para se manifestar, informando se vai acatar ou não a recomendação do MPF.
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