Segunda-feira, 28 de julho de 2025 - 16h10

O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo que a
Justiça Federal determine, com urgência, que a posse da Reserva Extrativista
(Resex) Jaci-Paraná, em Rondônia, passe para a União e que a gestão da área
seja feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio). Com isso, o poder de polícia administrativa deverá ser da autarquia
federal, que poderá autuar, multar e apreender gado no interior da Resex.
A Resex Jaci-Paraná foi criada em 1996 (Decreto 7.335/1996 e Lei Estadual 692/96) nas
áreas de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré. A finalidade era
proteger o meio ambiente e assegurar a preservação da população extrativista então
residente no local, formada por seringueiros, coletores de castanhas e de
cipós, com pequenas culturas de subsistência.
A União cedeu a Resex Jaci-Paraná gratuitamente ao Estado de Rondônia para ser
uma unidade de conservação estadual. Pela legislação, a cessão de uso gratuito
pode ter “reversão automática à União, independentemente de qualquer
indenização” se a utilização for diferente da estabelecida – no caso, outros
usos que não a preservação ambiental.
Segundo o MPF, o dever de proteção ambiental tem sido sistematicamente
descumprido pelo estado. A Resex sofre há anos com invasões por desmatadores,
grileiros, pecuaristas e caçadores. Por isso, a ação pede que a posse da área
passe à União Federal, com a manutenção de seu status de unidade de conservação.
A gestão deverá sair da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
(Sedam) e ir para o ICMBio.
Para o MPF, a medida não deve ser “um prêmio ao Estado de Rondônia,
reconhecidamente omisso e prejudicial ao meio ambiente, e uma punição ao ICMBio”.
Por isso, a ação pede que o Estado de Rondônia seja condenado a repassar ao
ICMBio, anualmente, dinheiro para garantir a manutenção da unidade, a retirada
de possíveis invasores (desintrusão) e a recuperação integral de danos
ambientais causados por ação e omissão.
Ações
e omissões - O MPF afirma que há negligência reiterada e
falta de compromisso com a proteção por parte do Estado de Rondônia. Omissões
na fiscalização, insuficiência de recursos destinados à gestão das unidades e
até mesmo ações intencionais fragilizam a proteção ambiental.
Várias unidades de conservação estaduais foram criadas pelo governo do Estado
em terras públicas da União matriculadas como devolutas ou de propriedade ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Após a criação, o
estado solicitava a regularização fundiária e implantação das unidades de
conservação.
Em 2014, o governo federal cedeu ao Estado de Rondônia o uso gratuito de áreas
para várias unidades de conservação, incluindo a Resex Jaci-Paraná. Em paralelo
a esse trâmite, o governo de Rondônia e a Assembleia Legislativa agiam para
extinguir ou diminuir as unidades de conservação estaduais já existentes, sendo
uma delas a própria Resex Jaci-Paraná. As tentativas foram barradas pela
Justiça, que declarou inconstitucionais os decretos estaduais de redução de
áreas.
Sete anos depois, em 2021, o governo do Estado e a Assembleia Legislativa
tentaram diminuir a área da Resex de 191 mil hectares para 22 mil hectares (uma
redução de mais de 88%), com a justificativa de que haveria “dificuldade do
Poder Público em implementar Políticas de Proteção Ambiental” e que existiriam
“cerca de 120 mil cabeças de gado no interior da Reserva, impossibilitando a
regeneração natural”. A desafetação (redução da área protegida) e a pretensão
de regularização das invasões (Lei Complementar 1.089)
foram, no entanto, declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do
Estado.
Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa promulgou a Lei Complementar 1.274 para
“legalizar” as fazendas de gado que se estabeleceram dentro da Resex
Jaci-Paraná e perdoar crimes ambientais. O governador de Rondônia barrou a lei,
mas a Assembleia rejeitou o veto e promulgou a norma. Isso levou o MP/RO a
ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de
Rondônia, ainda sem decisão.
Atividades
irregulares - Ao longo dos anos, a atividade agropecuária
na Resex saltou de 43.104 hectares (21% da área total) em 2012 para 145.973
hectares (74%) em 2022. O aumento foi de 239%, ou seja, mais do que duplicou em
10 anos, exatamente no período da cessão de uso para o Estado. Já área de
floresta caiu de 77% para 25% no mesmo período.
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)
informou que há 898 estabelecimentos rurais dentro da Resex e a presença de 216
mil cabeças de gado. De 2015 a 2023, o número de bois na Resex triplicou.
Ao apresentar essas informações, o MPF defende na ação que o governo de
Rondônia e a Assembleia Legislativa não apenas se omitiram no dever de
fiscalizar, mas agiram ativamente para degradar a Resex Jaci-Paraná, por meio
de leis inconstitucionais.
Desde 2004, o MPF e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) já ajuizaram mais
de 50 ações judiciais contra invasores na Resex Jaci-Paraná. Os resultados
foram algumas reintegrações de posse com retirada dos animais e invasores, mas
muitas ações não surtiram efeito.
Pedidos
urgentes à Justiça:
• Posse imediata e gestão ao ICMBio, que poderá fazer as
autuações administrativas, aplicações de multas e apreensões de gado;
• Determinação ao ICMBio para que elabore, em 90 dias, plano de
retirada de invasores da Resex, com previsão de apreensão administrativa e
venda de todas as cabeças de gado, com valor a ser revertido para restauração
ambiental da unidade;
• Início da retirada de invasores em 30 dias após apresentação do
plano à Justiça;
• Obrigação ao Estado de Rondônia para fornecer servidores,
equipamentos e a verba para retirada de invasores;
• Proibição do Estado de Rondônia de regularizar criação de gado
na Resex ou perdoar infratores ambientais, com base na Lei Complementar
Estadual n. 1.274/2023, com multa de R$ 50 mil por descumprimento;
• Prazo de 12 meses para completa retirada de invasores, após
decisão judicial liminar, sob pena de multa de R$ 100 mil ao ICMBioe de R$ 500
mil ao Estado de Rondônia.
Pedidos
definitivos à Justiça:
• Confirmação de todos os pedidos urgentes deferidos,
especialmente a retirada de invasores;
• Arrecadação da posse pela União, por meio da Superintendência
de Patrimônio da União (SPU);
• Determinação da gestão da Reserva ao ICMBio por tempo
indeterminado;
• Condenação do Estado de Rondônia a 1) pagar ao ICMBio,
anualmente e em valores corrigidos pela inflação, a verba necessária para
gestão da Resex até que os danos causados sejam integralmente reparados; 2)
recuperar a vegetação nativa com plano de recuperação de área degradada a ser
apresentado em 90 dias da sentença e execução após 45 dias; e 3) pagar R$ 10 milhões
como compensação por danos morais coletivos, revertidos a projetos de
reflorestamento e recuperação ambiental de outras áreas públicas em Rondônia.
• Federalização de todos os processos judiciais em trâmite na
justiça estadual que tratem de áreas na Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal com o nº
1013928-78.2025.4.01.4100.
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