Sexta-feira, 25 de julho de 2025 - 09h25
O
Ministério Público Federal (MPF) participou de reuniões técnicas promovidas
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Porto Velho (RO), na terça e na
quarta-feira (22 e 23), a respeito da possibilidade de mineração no entorno da
Terra Indígena Cinta Larga. Também estavam presentes indígenas representantes
de aldeias da etnia em Rondônia e Mato Grosso. As reuniões serviram como
preparação para realização de uma escuta aos indígenas nas suas aldeias, uma
ação inédita no STF. Pela primeira vez, povos originários serão ouvidos em seu
próprio território no curso de um processo judicial no Supremo. A data da
escuta ainda não está definida, mas a previsão é que ocorra em setembro deste
ano.
Durante as reuniões, o MPF defendeu que os
indígenas devem decidir o formato da escuta, de acordo com a representatividade
que entendem adequada. Na quarta-feira, os indígenas decidiram que a escuta
deve ser ampla e abranger o maior número possível de pessoas. A etnia Cinta
Larga possui cerca de dois mil integrantes em 60 aldeias cadastradas. O avanço
do garimpo ilegal de diamante e ouro tem aumentado a degradação do meio
ambiente e afetado a forma de vida dos indígenas.
A determinação de realizar as reuniões partiu
do ministro Flávio Dino, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
1425370. A disputa judicial começou em 2005, quando o MPF ingressou com ação
pedindo o cancelamento das permissões de lavras de recursos minerais dentro e
no entorno da Terra Indígena Roosevelt. No processo, a Agência Nacional de
Mineração (ANM) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a
concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas Cinta Larga.
Decisão abrirá precedente – A procuradora da
República Caroline de Fátima Helpa, que representou o procurador-geral da
República no encontro, com o intuito de contribuir para a formatação da escuta
a ser realizada pelo STF no território, apresentou dados dos laudos antropológicos
produzidos sobre a etnia Cinta Larga, ao longo dos anos, pelos peritos do MPF.
O objetivo, sobretudo, é que se possa compreender a representatividade daquela
comunidade, pela visão dos indígenas.
Caroline Helpa enfatizou que os problemas
narrados na ação civil pública movida pelo MPF em 2005, infelizmente, ainda são
contemporâneos e que pouco se avançou na efetivação de direitos para a
comunidade Cinta Larga, repetidamente exposta à desesperança, apesar da riqueza
do seu território. Ela ressaltou a necessidade de clareza quanto ao objeto da
escuta e que os indígenas estejam suficientemente informados.
Ao povo Cinta Larga, a procuradora explicou que
o fundamento da decisão que proíbe a exploração no entorno da terra indígena é
a compreensão de que os territórios também compõem o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação. Caroline Helpa lembrou aos participantes que muitas
etnias seguem sem demarcação em Rondônia e que os locais remanescentes, em sua
maioria, coincidem com Unidades de Conservação. Ou seja, é necessário que o
Estado proporcione condições de vida digna para os indígenas, com a consequente
sustentabilidade ambiental.
Diante da possibilidade de o STF dar feição estrutural ao processo judicial, a
procuradora solicitou aos Cinta Larga que reflitam como uma grande nação
indígena, já que a decisão pode formar precedente para toda a sociedade
indígena brasileira.
O procurador da República Reginaldo Trindade
relatou as violências contra o povo Cinta Larga na região, cometidas há pelo
menos 50 anos, resultado da “incompetência e desídia” do Estado brasileiro. “Vi
garimpeiro casando com indígena adolescente ou anciã só para ter acesso ao
garimpo. Isso fora entrada de armas, droga, álcool, falsos pastores”, afirmou.
“Tudo que não presta e que é terrível tem acontecido ali, e a única instituição
que lucra com isso é o crime organizado”. Trindade foi o autor da ação civil
pública ajuizada em 2005 que deu origem à disputa judicial discutida agora pelo
Supremo.
O procurador da República Leonardo Trevizani
Caberlon, representante da Câmara Temática Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais (6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF) em Rondônia, solicitou
que o STF, para a hipótese de medidas estruturais, considere haver um estado de
coisas inconstitucional em relação aos indígenas no Brasil, ante as
dificuldades de efetivação de políticas públicas nos territórios.
Também participaram das reuniões o Instituto
Brasileiro de Mineração (Ibram), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
(Apib), representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério
de Minas e Energia, da Advocacia-Geral da União, do Governo de Rondônia, do
Tribunal de Justiça de Rondônia, do Ministério Público, da Defensoria Pública
estadual, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria Especial de Saúde Indígena
(Sesai) e da Comissão Arns.
Há 20 anos - O caso teve
início na Justiça em 2005, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o
então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional
de Mineração.
Em primeira instância, a Justiça Federal em
Rondônia cancelou todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral no
interior das áreas habitadas pelos indígenas. Depois de recursos, o TRF1
ampliou a restrição para proibir a mineração no entorno dos territórios em um
raio de 10 quilômetros.
Em 2023, o então relator do caso, ministro Luís
Roberto Barroso, negou seguimento ao ARE apresentado pela ANM ao Supremo. Ele
entendeu que há comprovação do dano e dos efeitos negativos do garimpo sobre a
população indígena na área e que essas conclusões não podem ser revistas no
recurso. Em seguida, a agência questionou a decisão individual por meio de
agravo interno.
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