Terça-feira, 15 de abril de 2025 - 13h33
A
Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou
que a empresa multinacional JBS se abstenha de liberar caminhões com excesso de
peso nas rodovias federais de Rondônia. A medida liminar foi concedida em ação
movida pelo MPF com base em centenas de infrações registradas por órgãos de
fiscalização, como a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Segundo o MPF, 2.806 infrações por sobrepeso foram identificadas, sendo 219 no
estado de Rondônia, evidenciando conduta reiterada da empresa. A prática causa
danos ao patrimônio público – com o trânsito das rodovias –, aumenta os riscos
de acidentes e gera prejuízos à sociedade.
A liminar determina que a empresa impeça a saída de veículos com excesso de
carga de seus estabelecimentos comerciais ou de terceiros contratados e
registre corretamente o peso e a identificação dos veículos nas notas fiscais.
Em caso de descumprimento, a JBS poderá pagar multa de até R$ 15 mil por
veículo com peso acima do permitido e R$ 5 mil por nota fiscal irregular.
De acordo com o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo
Carvalho, responsável pela ação, “a decisão é essencial para interromper
práticas empresariais que colocam a segurança pública e a infraestrutura viária
em risco”. O processo segue em tramitação e o MPF continuará monitorando o
cumprimento da decisão.
A Justiça Federal em Rondônia modificou decisão anterior e determinou que a União será responsável pelo pagamento dos custos de perícia necessários
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