Quinta-feira, 5 de setembro de 2024 - 15h54
O Ministério Público
Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da
União (DPU) emitiram uma recomendação conjunta para que seja criado, com
urgência, um Protocolo Emergencial Multifásico Gradual para lidar com a
situação da poluição do ar atmosférico em Rondônia. A recomendação é destinada
à União, ao governo estadual e à prefeitura de Porto Velho. O prazo para resposta
é de 72 horas.
O protocolo
deve ter critérios técnicos e orientações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), de acordo com o nível de poluição ambiental, indicando as medidas a
serem adotadas, como:
• Prevenir e
eliminar/reduzir fontes de origem da poluição do ar (queimadas, incêndios);
• Orientar
para uso de máscaras;
•
Estabelecer teletrabalho para atividades que permitirem a modalidade de
trabalho;
• Verificar
a necessidade de suspender atividades não essenciais ou que estas sejam feitas
de outra forma (em teletrabalho, por exemplo);
•
Estabelecer que as atividades presenciais sejam realizadas com fornecimento de
equipamentos de proteção individual (EPI - máscaras, óculos de proteção etc)
fornecidos pelos empregadores;
• Verificar
a necessidade de suspender qualquer atividade não essencial, mesmo que com uso
de EPI, dependendo do grau de poluição;
• Verificar
a necessidade de suspender atividades aglomerativas (shows, corridas de rua,
festivais etc), determinando novas datas para as atividades autorizadas e
programadas;
• Elaborar
informativos oficiais de orientações gerais a população, por todos os meios de
comunicação, com alerta sobre a gravidade da situação vivenciada e sobre quais
cuidados básicos devem ser adotados para minimizar os impactos na vida e saúde
das pessoas.
A União e o
governo estadual foram recomendados a criar regras gerais e replicar as medidas
aos outros municípios rondonienses, considerando o nível de qualidade do ar
atmosférico em cada um. A recomendação do MPF, do MPT e da DPU também é para
que o Protocolo Emergencial transforme-se em um protocolo efetivo e
constantemente atualizado para lidar com situações semelhantes no futuro.
Sem providências - Os órgãos
relatam que - no cenário caótico de poluição do ar em Rondônia por causa da
fumaça das queimadas ilegais e incêndios florestais criminosos - as ações dos
governos federal, estadual e municipal praticamente não existem. Os decretos
publicados pelo governo de
Rondônia e pela prefeitura de
Porto Velho apenas declararam situação de
emergência, mas não indicaram nenhuma medida de restrição de atividades para
minimizar o impacto gravíssimo da poluição do ar na saúde da população.
Não há um
plano emergencial, não há orientação à população sobre como proceder, nada foi
determinado para o setor público ou o privado a fim de minimizar os impactos
(trabalho remoto, uso de máscaras, proibição de eventos ao ar livre etc.).
Também não há parâmetros baseados em critérios científicos para tomada de
decisões.
Porto
Velho registrou nas últimas semanas a pior qualidade do ar no Brasil, segundo
monitoramento feito pela empresa suíça IQAir e
pelo Sistema Eletrônico de Vigilância Ambiental.
A gravidade da situação do ar em todo o Estado foi amplamente noticiada pela
imprensa e representa risco à saúde pública, podendo causar doenças
cardiorrespiratórias e câncer de pulmão, além de problemas oculares, dores de
cabeça, tontura, enjoos, problemas cardíacos etc.
MPF, MPT e
DPU também afirmam que nesse momento de grave situação ambiental é dever do
Estado brasileiro agir com todas as suas forças para minimizar o impacto na
vida e saúde da população, inclusive adotar medidas excepcionais e temporárias
para lidar com questões de saúde pública.
Na
recomendação, os órgãos ressaltam que “o Poder Público não pode mostrar-se
indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que
por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional”.
A recomendação foi
assinada pelos procuradores da República Raphael Bevilaqua e Gabriel de Amorim,
os procuradores do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha e Carlos Alberto
Lopes de Oliveira, e o defensor público federal Thiago Roberto Mioto.
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