Quarta-feira, 30 de julho de 2025 - 16h32
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de
liminar, para impedir que um grupo de instituições e pessoas físicas continue
oferecendo cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem autorização, em
Vilhena (RO) e outras localidades. Além de suspender as atividades irregulares,
o MPF solicita que os envolvidos sejam condenados a indenizar os alunos
prejudicados e a sociedade pelos danos coletivos causados.
A
ação tem como base investigações do MPF e da Polícia Federal que revelaram um
esquema de fraude na área educacional. As instituições envolvidas ofertavam
cursos de mestrado com promessas de titulação por universidades brasileiras e
estrangeiras, sem qualquer autorização dos órgãos regulares do ensino superior.
Para atrair os alunos, era utilizada publicidade enganosa e emitidos diplomas
falsificados.
Entre
os principais alvos da ação estão a Unidade de Mediação de Ensino Superior para
a Amazônia (Umesam), atualmente denominada Instituto de Pesquisa Educacional em
Ensino Superior e Pós-Graduação (IPE); a Faculdade Santo André (Fasa), mantida
pela Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron); e a empresa Amazônia
Educação e Cultura (AEC). Sete pessoas físicas ligadas às instituições também
estão sendo processadas.
Como funcionava a fraude - De
acordo com o MPF, entre os anos de 2014 e 2020, os investigados criaram uma
estrutura empresarial com aparência legal, mas operavam cursos sem qualquer
autorização dos órgãos competentes. Eles anunciavam cursos de mestrado em
educação, administração, saúde, engenharia e outras áreas, alegando parcerias
com universidades como a Universidade Tiradentes (Unit), a Universidade
Fernando Pessoa (Portugal), a Universidad de Desarrollo Sustentable (UDS -
Paraguai), a Universidade Visión Educacional (Chile), a Universidade Estadual
da Bahia (Uneb), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Os
cursos eram amplamente divulgados por meio de sites de notícias regionais,
redes sociais, panfletos e eventos promovidos em locais públicos, como o
auditório da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. Em muitos casos, os
cursos prometiam titulação em apenas 12 meses, com aulas aos fins de semana,
custo reduzido e possibilidade de validação do diploma no Brasil.
No
entanto, as investigações demonstraram que os cursos não tinham credenciamento,
as parcerias com as universidades anunciadas não existiam formalmente e os
diplomas eram emitidos de forma fraudulenta. Professores brasileiros
contratados localmente ministravam as aulas, sem vínculo com as instituições
estrangeiras citadas nas propagandas.
Alunos enganados e diplomas falsificados - Vários
alunos procuraram o MPF após perceberem que os diplomas recebidos eram
inválidos. Alguns documentos traziam falsamente o nome da UFMG e da PUCRS,
instituições que negaram qualquer vínculo com os cursos ou alunos envolvidos.
Os
estudantes pagavam mensalidades entre R$ 450 e R$ 500 por dois anos e, ao
final, ainda eram cobrados entre R$ 9 mil e R$ 11 mil para participação em
bancas e emissão de diplomas. Estima-se que o custo total para os alunos tenha
sido de cerca de R$ 20 mil para quem concluiu o curso até dezembro de 2019, e
R$ 22 mil para aqueles que terminaram após essa data.
Em
muitos casos, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) foram apresentados em
bancas simuladas organizadas nas instalações da Faculdade Santo André (Fasa),
com participação apenas de representantes da Umesam/IPE - sem a presença de
docentes das universidades supostamente parceiras.
Pedido do MPF - Na ação
civil pública, o MPF pede que a Justiça:
·
Proíba os réus de ofertarem e divulgarem cursos de
pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou qualquer outro curso de
nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC);
·
Determine, liminarmente, a suspensão imediata das
atividades ilegais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
·
Estabeleça o pagamento de indenização por danos
morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil;
·
Garanta a reparação dos danos morais e materiais
individuais aos alunos prejudicados, mediante comprovação;
·
Declare a nulidade dos diplomas e certificados
emitidos de forma irregular.
Denúncia criminal - Além
da ação civil pública, as investigações resultaram na denúncia de sete pessoas
pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato
(art. 171) e falsificação de documento público (art. 297).
Em
um dos episódios relatados na ação, após a descoberta da fraude, os
responsáveis ainda tentaram convencer os alunos de que os diplomas eram
legítimos, chegando a encaminhar documentos falsos em nome da Reitoria da UFMG.
A falsidade foi posteriormente confirmada pela própria universidade, em ofício
oficial.
Ação
Civil Pública 1002100-76.2025.4.01.4103
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