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MPF move ação contra grupo acusado de fraude na oferta de cursos de pós-graduação em Rondônia

Instituições e responsáveis são acusados de lesar estudantes com cursos falsos de mestrado e diplomas fraudados


MPF move ação contra grupo acusado de fraude na oferta de cursos de pós-graduação em Rondônia - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que um grupo de instituições e pessoas físicas continue oferecendo cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem autorização, em Vilhena (RO) e outras localidades. Além de suspender as atividades irregulares, o MPF solicita que os envolvidos sejam condenados a indenizar os alunos prejudicados e a sociedade pelos danos coletivos causados.

A ação tem como base investigações do MPF e da Polícia Federal que revelaram um esquema de fraude na área educacional. As instituições envolvidas ofertavam cursos de mestrado com promessas de titulação por universidades brasileiras e estrangeiras, sem qualquer autorização dos órgãos regulares do ensino superior. Para atrair os alunos, era utilizada publicidade enganosa e emitidos diplomas falsificados.

Entre os principais alvos da ação estão a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam), atualmente denominada Instituto de Pesquisa Educacional em Ensino Superior e Pós-Graduação (IPE); a Faculdade Santo André (Fasa), mantida pela Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron); e a empresa Amazônia Educação e Cultura (AEC). Sete pessoas físicas ligadas às instituições também estão sendo processadas.

Como funcionava a fraude - De acordo com o MPF, entre os anos de 2014 e 2020, os investigados criaram uma estrutura empresarial com aparência legal, mas operavam cursos sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Eles anunciavam cursos de mestrado em educação, administração, saúde, engenharia e outras áreas, alegando parcerias com universidades como a Universidade Tiradentes (Unit), a Universidade Fernando Pessoa (Portugal), a Universidad de Desarrollo Sustentable (UDS - Paraguai), a Universidade Visión Educacional (Chile), a Universidade Estadual da Bahia (Uneb), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Os cursos eram amplamente divulgados por meio de sites de notícias regionais, redes sociais, panfletos e eventos promovidos em locais públicos, como o auditório da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. Em muitos casos, os cursos prometiam titulação em apenas 12 meses, com aulas aos fins de semana, custo reduzido e possibilidade de validação do diploma no Brasil.

No entanto, as investigações demonstraram que os cursos não tinham credenciamento, as parcerias com as universidades anunciadas não existiam formalmente e os diplomas eram emitidos de forma fraudulenta. Professores brasileiros contratados localmente ministravam as aulas, sem vínculo com as instituições estrangeiras citadas nas propagandas.

Alunos enganados e diplomas falsificados - Vários alunos procuraram o MPF após perceberem que os diplomas recebidos eram inválidos. Alguns documentos traziam falsamente o nome da UFMG e da PUCRS, instituições que negaram qualquer vínculo com os cursos ou alunos envolvidos.

Os estudantes pagavam mensalidades entre R$ 450 e R$ 500 por dois anos e, ao final, ainda eram cobrados entre R$ 9 mil e R$ 11 mil para participação em bancas e emissão de diplomas. Estima-se que o custo total para os alunos tenha sido de cerca de R$ 20 mil para quem concluiu o curso até dezembro de 2019, e R$ 22 mil para aqueles que terminaram após essa data.

Em muitos casos, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) foram apresentados em bancas simuladas organizadas nas instalações da Faculdade Santo André (Fasa), com participação apenas de representantes da Umesam/IPE - sem a presença de docentes das universidades supostamente parceiras.

Pedido do MPF - Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça:

·        Proíba os réus de ofertarem e divulgarem cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou qualquer outro curso de nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC);

·        Determine, liminarmente, a suspensão imediata das atividades ilegais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;

·        Estabeleça o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil;

·        Garanta a reparação dos danos morais e materiais individuais aos alunos prejudicados, mediante comprovação;

·        Declare a nulidade dos diplomas e certificados emitidos de forma irregular.

Denúncia criminal - Além da ação civil pública, as investigações resultaram na denúncia de sete pessoas pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato (art. 171) e falsificação de documento público (art. 297).

Em um dos episódios relatados na ação, após a descoberta da fraude, os responsáveis ainda tentaram convencer os alunos de que os diplomas eram legítimos, chegando a encaminhar documentos falsos em nome da Reitoria da UFMG. A falsidade foi posteriormente confirmada pela própria universidade, em ofício oficial.

Ação Civil Pública 1002100-76.2025.4.01.4103

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