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MPF e Incra celebram acordo judicial para corrigir ilegalidades na regularização de terras em Rondônia

nstituto se comprometeu a analisar 1242 processos de destinação de terras apontados como irregulares pelo TCU


MPF e Incra celebram acordo judicial para corrigir ilegalidades na regularização de terras em Rondônia - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram um acordo judicial para encerrar uma ação civil pública que tratava de irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos procedimentos de regularização fundiária em Rondônia.

A Justiça Federal homologou o acordo firmado entre MPF e Incra e extinguiu o processo com resolução de mérito em relação ao Instituto. O estado de Rondônia, que também era réu na ação, foi excluído do polo passivo a pedido do MPF e o processo foi extinto sem resolução de mérito em relação a ele.

Pelo acordo, MPF e Incra concordaram que diversos pontos levantados na ação foram considerados atendidos. Em relação a outros itens, considerados pendentes, o Incra assumiu compromissos específicos, como a manutenção da atualização da Plataforma de Governança Territorial e a continuidade da análise das irregularidades apontadas pelo TCU referentes a 1242 processos de Rondônia e seus respectivos 1737 achados. O cumprimento desses compromissos deverá seguir os prazos constantes do plano de ação acolhido pelo TCU, com possibilidade de prorrogações a serem analisadas pelo tribunal.

O MPF ressaltou que, em caso de injustificado descumprimento do plano de ação, poderá utilizar novamente o direito de ação para garantir que as irregularidades apontadas pelo TCU sejam efetivamente analisadas.

As medidas adotadas pelo Incra para cumprir as determinações do TCU quanto às irregularidades em Rondônia serão acompanhadas pelo MPF por meio de um processo administrativo específico sobre esse assunto.

Convênio – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF contra o Incra e o estado de Rondônia para que não houvesse repasse de terras públicas para particulares. O ajuizamento da ação ocorreu após o Convênio nº 121/2020/PGE, entre o instituto e o estado.

Na época, o MPF defendeu que primeiro o Incra deveria cumprir as medidas apontadas pelo TCU e sanar as irregularidades de terras públicas que já haviam sido destinadas. A ação visava evitar que houvesse uma aceleração distorcida no processo de legitimação de posses e a perpetuação de irregularidades.

O processo judicial iniciou em 2021 e incluiu fases de manifestação das partes, suspensões para negociação e audiências de conciliação, até a apresentação do acordo firmado.

Ação Civil Pública nº 1008977-80.2021.4.01.4100

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